Ramos representa PR no STF contra decreto do ICMS da energia no AM

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 21/05/2019 às 20:42 | Atualizado em: 21/05/2019 às 20:42
O deputado federal Marcelo Ramos, em nome do Partido da República (PR), do qual é primeiro vice-líder na Câmara dos Deputados, entrou nesta terça, dia 21, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do Governo do Amazonas (40.628/2 de maio de 2019) que cria nova forma de cobrança do ICMS da energia elétrica.
Na avaliação do deputado, a medida, além de inconstitucional, prejudica os amazonenses da capital e do interior do estado com aumento na tarifa de consumo tão logo a empresa concessionária passe a adotar o novo método de cobrança do imposto.
“A própria Aneel, a Agência Reguladora de Energia Elétrica, emitiu parecer acerca dos decretos 40.068 (12/2018) e 40.628, editado pelo atual governo, deixando claro que a cobrança do ICMS de energia por substituição tributária acarreta aumento no custo da operação, que será repassada pela concessionária ao consumidor final”, disse Ramos.
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Decreto majorou tributo
Segundo a ação ajuizada no STF, o decreto que altera a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, fere nitidamente o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal.
“Os artigos 150, da Constituição federal, e 97, do Código Tributário Nacional, preconizam que somente a lei [e não um decreto] pode majorar tributos”, afirmou o republicano.
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Jurisprudência do STF
De acordo com Ramos, além de instituir uma margem de valor de 150% como base de cálculo do ICMS da energia, o decreto não respeitou o princípio da anterioridade, que veda a instituição de cobrança ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro.
“Vale ressaltar que, em julgamentos anteriores, o STF firmou entendimento pela suspensão dos efeitos de decretos semelhantes, mesma decisão que é requerida na ADI”.
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Foto: Reprodução/Facebook