Senado restringe armas para agressores de mulheres, crianças e idosos
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo no âmbito familiar

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 18/08/2021 às 22:50 | Atualizado em: 18/08/2021 às 22:50
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019).
A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão.
O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria.
Leila aproveitou trechos de outras duas propostas: os PL 1.946/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), além de acatar emendas apresentadas por outros senadores.
“Maria da Penha”
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medidas protetivas de urgência.
Essa possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.
Para Rose de Freitas, as agressões contra mulheres tendem a aumentar em frequência e intensidade e, por esse motivo, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor.
“O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar”, afirmou Rose.
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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado