Por 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, dia 6, a pena de 4 anos e 6 meses de prisão aplicada ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crime contra o sistema financeiro.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa), que resultou no desvio de R$ 1,5 milhão quando era dirigente de empresa de ônibus Cascavel/Eucatur em Manaus em 2002.
A defesa de Gurgacz pedia revisão criminal para redução da pena.
Os ministros seguiram o entendimento do MPF e não admitiram a revisão criminal pedida pela defesa do senador de Rondônia. Ele foi condenado após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenação pela Primeira Turma do STF, em fevereiro do ano passado.
Durante o julgamento desta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou a manifestação enviada ao STF, que defendia o não conhecimento da revisão criminal.
No documento, a PGR destacou que a defesa limitou-se a pontuar genericamente questões probatórias e nulidades, não demonstrando nenhuma ilegalidade ou contrariedade da decisão, capaz de justificar a proposição de revisão criminal.
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, por entender que não se admite nesse tipo de processo o reexame de provas e da aplicação do direito.
Outros cinco ministros seguiram o mesmo entendimento, incluindo o revisor, ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou não haver nenhuma ilegalidade na decisão da Primeira Turma que justificasse a proposição de revisão criminal.
Quem foi derrotado
No julgamento, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que admitiram a revisão e reduziram a pena aplicada ao senador.
Compra de ônibus maquiados
Gurgacz foi preso em setembro do ano passado e, desde então, cumpre pena em regime semiaberto, por crime contra o sistema financeiro.
O senador foi denunciado pela PGR por fraudar documentos para obter financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil.
O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível).
Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa.
Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.
Ao justificar a proporcionalidade da pena aplicada ao senador, o ministro Edson Fachin destacou a gravidade da conduta, que acabou por inviabilizar a devida destinação de vultosa quantia de recursos.
Segundo ele, o dinheiro desviado frustrou a execução de política pública específica, gerando consequências negativas à sociedade.
Fonte: STF
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Foto: Lia de Paula/Agência Senado