Por decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o acordo entre a Telebrás e a operadora Viasat, dos Estados Unidos, para concessão das operações do satélite brasileiro geoestacionário de defesa e comunicações.
O processo foi iniciado pela empresa Via Direta, de Manaus, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) contra o acordo e obteve uma liminar com tutela de urgência no último dia 23 de março.
A Via Direta, do grupo Tiradentes , do empresário Ronaldo Tiradentes, moveu ação por perdas e danos porque vinha tratando com a Telebrás e foi induzida a comprar equipamentos para operar banda larga de internet via satélite da estatal.
Segundo a empresa, já havia investido US$ 1,8 milhão em V-SAT, e estaria devendo outros US$ 6,5 milhões. O juiz Francisco Queiroz, do TJ-AM , acatou os argumentos e suspendeu o acordo.
As negociações entre Telebrás e Via Direta teriam começado após a licitação feita pela estatal em 2017, sem sucesso.
Na semana passada, o processo foi enviado à Justiça Federal a pedido da União e hoje a juíza Jaiza Fraxe manteve a suspensão do acordo e arbitrou multa diária de R$ 100 mil à Telebrás e Viasat se não pararem a operação.
Deixou claro ainda a magistrada que pode mandar barrar “o desembaraço aduaneiro ou a lacração de todo equipamento importado por Viasat” para operar o satélite brasileiro.
Assim como a Via Direta, a juíza Fraxe também questiona em seu despacho a Telebrás entregar 100% das operações do satélite nacional a um grupo estrangeiro. Afirma que o gesto fere a soberania nacional e seria, portanto, inconstitucional.
“Mesmo que este juízo fizesse um esforço argumentativo imensurável, não haveria como encontrar nas leis e na Constituição do país uma norma ou princípio que sustentasse a entrega da exploração do único satélite de defesa estratégica a uma empresa estrangeira, sem qualquer previsão mínima nem mesmo em edital”, escreveu na sentença.
Ela afirma que vai analisar se a Telebrás violou os princípios de “boa fé, legalidade, moralidade e probidade”.
Fonte: site telesintese.com.br
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