O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma solicitação da defesa do presidente Lula, declarou a inutilidade de todos os elementos de prova provenientes do acordo de leniência da Odebrecht, bem como dos sistemas Drousys e My Web Day B. Essa determinação abrange todos os níveis e instâncias judiciais, com efeito erga omnes .
Além disso, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal (PF), que até o momento não havia cumprido a ordem de compartilhar as mensagens obtidas por meio do hackeamento da operação spoofing. O órgão foi instruído a apresentar o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos os anexos e apensos, sem qualquer tipo de edição ou filtragem” em um prazo de dez dias.
O ministro também estipulou o mesmo prazo para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula todo o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”.
O não cumprimento dessa ordem pode resultar em acusações de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
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Adicionalmente, Toffoli solicitou que a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identifiquem e informem quais agentes públicos participaram do acordo de leniência da Odebrecht sem seguir os procedimentos formais.
Ele instruiu essas instituições a tomar as medidas necessárias para investigar possíveis responsabilidades relacionadas ao acordo.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF