O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), escalou o procurador-geral do Estado (PGE), Alberto Bezerra de Melo, para atuar na sessão de julgamento desta quarta, dia 24, no Supremo Tribunal Federal (STF), de recursos que tratam do direito a créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a empresas na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Além do chefe da PGE, o Governo do Estado será representado pelo procurador Carlos Alberto Ramos Filho, encarregado da sustentação oral dos argumentos de defesa dos interesses da ZFM, na condição de amicus curiae da disputa jurídica entre a União e a empresa Nokia.
“Esse julgamento é crucial para o Amazonas, pois uma decisão desfavorável pode trazer prejuízos à Zona Franca de Manaus e, consequentemente, à economia do estado”, disse Melo.
Os recursos extraordinários em julgamento são os de números 596614 e 592891. A jurisprudência do STF sobre o tema admitia, entre 1998 e 2004, o crédito do IPI incidente sobre produtos não tributados ou tributados em alíquota zero.
No entanto, o STF mudou de opinião e agora entende que não gera direito a crédito (para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes) o IPI incidente sobre produtos não tributados, isentos ou tributados em alíquota zero.
O julgamento do recurso 592891 , com repercussão geral reconhecida, teve seu julgamento iniciado em 2016. Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amicus curiae , do estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (Aficam).
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Votos dados favorecem Amazonas
O julgamento do recurso 592891 foi suspenso (por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, já falecido) após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido.
Segundo o entendimento adotado pela relatora, que seguiu a tese sustentada pelo estado do Amazonas, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da ZFM constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF.
Para a relatora, não há o direito ao crédito do IPI em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso analisado no recurso 592891 há autorização constitucional para tal.
Ela citou o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da ZFM, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais.
Mencionou também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.
“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirmou a ministra em seu voto.
Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e, portanto, não podem ser interpretados restritivamente.
No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.
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Processo segue em outro recurso
No dia 24 de abril, o julgamento do citado processo poderá ter continuidade, juntamente com o recurso 596614, que tem como relator o ministro Marco Aurélio, no qual também se discute o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos não tributados provenientes da ZFM.
“Se o STF entender que referida operação não gera créditos de IPI, tal decisão prejudicará o polo de componentes de Manaus. Se, ao contrário, for definido que gera créditos – tal como já votaram os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso no recurso 582891 –, tal julgamento trará mais segurança jurídica ao modelo ZFM, pois confirmará a vantagem comparativa que referida região deve ostentar relativamente ao restante do país”, afirmou o procurador Ramos Filho.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado
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Foto: BNC Amazonas