Com os votos favoráveis de seis dos oito deputados do Amazonas, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (8), a Medida Provisória 1033/21 . A MP muda as regras de atuação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A medida provisória original dispensa, durante o ano de 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal, localizadas nessas zonas de exportação especialmente na área da Companhia Siderúrgica do Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE), de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo.
O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de covid-19 (coronavírus).
“Essa MP é para quem produz oxigênio alçando também empresas como White Martins, pois é a única que está localizada em ZPE e produz gás medicinal”, disse o deputado Silas Câmara (Republicanos).
Segundo Câmara, no Amazonas “temos uma unidade produtora de gás medicinal”.
Em seguida, o parlamentar justificou seu voto a favor da MP. “Politicamente e humanamente não tem como ser contra já que nós passamos recentemente pela crise da falta de oxigênio”. Ele acredita que, se houver alguma distorção na medida aprovada, o Senado há de corrigir, mediante acordo.
“A MP 1033 foi editada como forma de estímulo tributário à comercialização de oxigênio medicinal. Passamos recentemente por uma crise da falta de oxigênio, medidas precisam ser tomadas para que não ocorra novamente isso”, declarou o deputado Delegado Pablo (PSL-AM) ao justificar o voto “sim”.
Da mesma forma, o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) disse que apoiou a MP 1033 porque ela se destinava a permitir a fabricação e venda de oxigênio ao mercado interno, sendo a White Martins a fábrica a ser beneficiada.
“Como se tratava de fabricação de oxigênio e tendo passado a tragédia que nos abateu recentemente era dever moral aprovar a medida para ajudar a salvar vidas de irmãos brasileiros”, declarou Saraiva.
No entanto, a legislação em vigor estabelece quota mínima de 80% de exportação e 20% voltado para o mercado interno. Com esse modelo, até agora, as ZPE não atingiam a Zona Franca de Manaus.
Mas, o texto da MP 1033/21, aprovado pela Câmara, com o aval da maioria da bancada amazonense, abre as Zonas de Processamento de Exportação para o mercado interno em 100% em vez dos 20% previstos na lei original, além de incluir outros setores industriais e serviços.
De acordo com representantes das entidades industriais e especialistas no assunto, agora, com as ZPE voltadas 100% para o mercado interno o processo passa a atrapalhar os investimentos na Zona Franca de Manaus que atende grande parte da produção ao mercado interno.
“Toda essa boiada passando em 100%, atrapalha muito os investimentos no polo industrial de Manaus. Lá tem todo um regramento, PPB, P&D, laudos licenças e agora trabalhador não consegue chegar no trabalho que o narcotráfico impõe toque de recolher. É algo inacreditável”, criticou uma fonte ligada à ZFM que pediu para não ter o nome divulgado.
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Isenção ou multa
Um acordo feito entre os articuladores das ZPE e a Receita Federal prevê acabar com a quota mínima de 80% exportações e permite destinar até 100% da produção para o mercado brasileiro.
Para isso, as empresas teriam duas opções: pagar os impostos sobre os insumos e não receber nenhuma multa, por ultrapassar a quota mínima, ou manter a isenção tributária prevista e pagar multa sobre as vendas domésticas.
Outros serviços
O texto aprovado na Câmara permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática.
Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).
Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.
Prejuízos à ZFM
Único voto contrário à MP 1033, o deputado José Ricardo (PT-AM) explicou que, com as alterações que foram feitas e expostas no substitutivo do relator Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a medida prejudica a Zona Franca porque amplia as Zonas de Processo de Exportação, desfigurando a proposta original.
“Significa mais uma preocupação com a ZFM principalmente com a possibilidade, nessas novas ZPE, existir a comercialização de produtos que tradicionalmente são fabricados no nosso polo industrial, por isso, meu posicionamento contrário a essa MP dessa forma”, argumentou José Ricardo.
Como a medida provisória, agora, segue para o Senado, José Ricardo espera que os senadores, especialmente os do Amazonas – Eduardo Braga, Omar Aziz e Plínio Valério – consigam alterar o texto e impedir esse formato de ZPE aprovado pela Câmara dos Deputados.
Os votos da bancada
Votaram “sim” à MP 1033/21, que reformula as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), os deputados do Amazonas: Átila Lins (PSD), Bosco Saraiva (Solidariedade), Capitão Alberto Neto (Republicanos), Marcelo Ramos (PL) e Silas Câmara (Republicanos. O deputado Sidney Leite (PSD-AM) esteve ausente na votação da última terça-feira (8).
Foto: Wikipédia/reprodução/Porto Chibatão