Associação questiona no Supremo lei sobre ICMS interestadual
Entidade quer saber se as indústrias podem aplicar a legislação sancionada, neste mês, da cobrança da diferença de alíquotas

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 17/01/2022 às 18:29 | Atualizado em: 17/01/2022 às 18:29
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir quando deve entrar em vigor a lei que instituiu o diferencial de alíquotas (Difal) no ICMS em compras interestaduais.
A Lei Complementar 190/2022 determina que, em compras interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS – em geral, pessoas físicas –, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino do produto e a alíquota interestadual do estado que envia o produto deve ser recolhida ao estado do consumidor final.
O Poder360 mostrou na segunda-feira, dia 10, que há risco de disputas jurídicas entre estados, lojas físicas e empresas de comércio eletrônico.
Isso porque a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de janeiro, com vigência imediata.
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Secretarias estaduais e parte do comércio físico defendem a continuidade da cobrança sem interrupções.
Até aqui, elas cobravam a diferença de alíquota com base em um convênio do Confaz (Comitê Nacional de Política Fazendária) que o STF declarou inconstitucional, mas, ao modular a decisão, permitiu vigorar até 31 de dezembro de 2021.
À associação, advogados tributaristas e outras empresas, principalmente do e-commerce, dão uma orientação. Alegam que a medida, porém, só poderia valer a partir de 2023. Pedem a aplicação do princípio da anterioridade de exercício, segundo o qual um imposto não pode ser cobrado no mesmo ano em que é criado.
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Foto: UP Curitiba/reprodução