O desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu a ordem em habeas corpus para determinar que o juiz responsável pelo júri do caso boate Kiss se abstenha de prender os quatros réus, já condenados nesta sexta-feira (10) pelo Tribunal do Júri.
Segundo o site Conjur , o HC foi impetrado pela defesa de um dos réus, Elissandro Callegaro Spohr.
A peça foi redigida por volta das 16h40, quando os jurados estavam reunidos na sala secreta com o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, para a votação dos quesitos.
Conforme o advogado Jader da Silveira Marques, Faccini Neto tem fama de “juiz linha dura”, pois costuma decretar de imediato a prisão dos réus condenados pelo Júri.
Ao analisar o HC, o desembargador afirmou que ele próprio tem decidido que, na hipótese de réu que responde a todo o processo em liberdade, “a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão, como está dito no precedente de minha lavra citado nas razões do presente writ”.
Pacote anticrime
O magistrado lembra que o “pacote anticrime” passou a determinar que, em caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o presidente do Tribunal do Júri, determinará a execução provisória das penas, com expedição de mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento dos recursos que vierem a ser interpostos.
Os quatro réus foram condenados a mais de 15 anos de prisão — o que, em tese, ensejaria o cumprimento provisório das penas, antes do trânsito em julgado.
Entretanto, o desembargador rebate a hipótese legal citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “é descabida a execução provisória da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri”.
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Assim, considerando também que o paciente e demais corréus responderam ao processo em liberdade e que eles não se envolveram, desde o recebimento da denúncia, em fatos delituosos, nem deixaram de comparecer aos atos processuais, o desembargador determinou que o juiz do caso está impedido de decretar a prisão dos pacientes e dos outros três corréus: Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
A tragédia
O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária. Leia mais aqui.
Foto: TJ-RS/reprodução