Choque de Poderes: Congresso e o STF em mais uma disputa

Alcolumbre critica decisão monocrática de Gilmar Mendes sobre impeachment no STF, cobrando respeito recíproco entre os Poderes.

Publicado em: 03/12/2025 às 17:48 | Atualizado em: 03/12/2025 às 17:49

O novo embate entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), deflagrado pela decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes – que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a exclusividade para protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Corte – , não é apenas um atrito regimental; é um nítido e preocupante choque institucional.

A reação do presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi protocolarmente dura, mas politicamente necessária.

Ao manifestar “preocupação” com a decisão monocrática de Gilmar Mendes na ADPF 1259/DF, Alcolumbre cumpriu o papel de defesa das prerrogativas do Legislativo.

Defesa da prerrogativa legislativa

Para Alcolumbre, houve “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. O argumento é lapidar na política brasileira: a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) é fruto do processo legislativo (aprovada por duas Casas e sancionada pelo Presidente da República). Alterar seu rito, portanto, só poderia ocorrer por meio de uma nova alteração legislativa, segundo entendimento do senador.

Ao determinar que a Lei do Impeachment seja revista por uma decisão monocrática, Gilmar Mendes pisa diretamente nas atribuições do Legislativo.

O recado de Alcolumbre ao STF é claro e direto: “nessa relação, haja reciprocidade efetiva”. É um pedido por respeito mútuo à legitimidade das decisões e às prerrogativas constitucionais de cada Poder.

O quórum e a PEC Antimonocrática

Do ponto de vista político, o senador do Amapá foi preciso ao criticar dois pontos cruciais da decisão de Gilmar Mendes:

Monocracia: Alcolumbre usou a ocasião para defender a PEC Antimonocrática já aprovada no Senado e que tramita na Câmara, argumentando que “não é razoável que uma lei votada em duas Casas… seja revista pela decisão de um único Ministro do STF”. Esta crítica toca na ferida aberta da judicialização e do suposto ativismo judicial que o Congresso tem tentado coibir.

Quórum Qualificado: A decisão de Gilmar também estabeleceu que a abertura do processo de impeachment no Senado exige uma maioria de dois terços (54 votos) e não mais maioria simples.

Para o ministro, isso preserva as garantias da magistratura (vitaliciedade e inamovibilidade). Para o Legislativo, eleva-se a barreira para fiscalizar o Judiciário a um patamar que, na prática, torna o impeachment quase inviável.

O julgamento do tema pelo Plenário do STF, marcado entre 12 e 19 de dezembro, será um termômetro da autonomia que a Corte confere a si mesma e o quanto está disposta a recuar ou avançar na tensão com o Congresso. A política de Brasília, mais uma vez, será decidida por um voto do Supremo.

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