STF suspende MP de Bolsonaro para favorecer fake news
Em decisรฃo quase simultรขnea ร de Rosa Weber, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou nesta terรงa que o parlamento devolverรก a medida provisรณria ao Planalto

Diamantino Junior
Publicado em: 15/09/2021 ร s 10:21 | Atualizado em: 15/09/2021 ร s 11:12
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta terรงa-feira (14) os efeitos da medida provisรณria editada pelo governo federal que, na prรกtica, limita o bloqueio de conteรบdos publicados em redes sociais. A suspensรฃo vai durar atรฉ o julgamento das aรงรตes que contestam a medida pela Corte.
Weber รฉ a relatora de oito aรงรตes no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo sustenta que a MP fere a Constituiรงรฃo e pede a sua anulaรงรฃo.
Em decisรฃo quase simultรขnea ร de Rosa Weber, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou nesta terรงa que o parlamento devolverรก a medida provisรณria ao Planalto โ o que, na prรกtica, extingue a MP e tambรฉm suspende a validade das regras.
Medida provisรณria
A MP, que tem forรงa de lei, foi editada no รบltimo dia 6 e altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil.
O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuรกrios de redes sociais e define regras para a moderaรงรฃo de conteรบdos nas redes sociais.
Pela norma, รฉ necessรกrio haver uma “justa causa” e “motivaรงรฃo” nos casos de “cancelamento ou suspensรฃo de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuรกrios de redes sociais”.
Ainda conforme a MP, cabe ao usuรกrio o direito ao “contraditรณrio, ampla defesa e recurso” nos casos de moderaรงรฃo de conteรบdo, sendo que o provedor de redes sociais terรก de oferecer um canal eletrรดnico dedicado ร aplicaรงรฃo desses direitos.
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O texto tambรฉm prevรช o direito de “restituiรงรฃo do conteรบdo” publicado pelo usuรกrio – entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteรบdo original em caso de “moderaรงรฃo indevida”.
“Estรก previsto o direito de restituiรงรฃo do conteรบdo disponibilizado pelo usuรกrio na rede social e a exigรชncia de justa causa e de motivaรงรฃo nos casos de cancelamento ou suspensรฃo de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuรกrios de redes sociais, bem como nos casos de exclusรฃo de conteรบdo”, informou a Secretaria-Geral da Presidรชncia.
Plenรกrio virtual
Na decisรฃo, divulgada quase ao mesmo tempo que o ato de Rodrigo Pacheco, Rosa Weber pede que a suspensรฃo das regras seja pautada em julgamento virtual no STF no fim desta semana, para a anรกlise dos demais ministros.
Nesse julgamento, os ministros do STF podem inclusive argumentar que as aรงรตes contra a MP devem ser extintas, uma vez que a medida provisรณria jรก terรก perdido a validade.
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A anรกlise no plenรกrio virtual comeรงarรก nos primeiros minutos da prรณxima quinta (16), com previsรฃo de tรฉrmino ร s 23h59 da sexta (17). As datas foram marcadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A decisรฃo de Rosa Weber
Ao suspender a MP, a relatora afirmou que “as empresas e provedores de redes sociais estรฃo, no momento, em situaรงรฃo de manifesta inseguranรงa jurรญdica, despendendo recursos humanos e econรดmicos para adequaรงรฃo de suas polรญticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”.
A ministra ressaltou que a ediรงรฃo de medidas provisรณrias, pelo presidente da Repรบblica, devem acontecer em situaรงรตes excepcionais. Criticou o que considerou excesso deste tipo de norma.
“Nรฃo รฉ de hoje que se tem observado, na prรกtica, a ediรงรฃo excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisรณrias, apesar de sua รญndole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupaรงรฃo com tal fenรดmeno, em que hรก apropriaรงรฃo da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversรฃo do processo legislativo constitucional, com nรญtida desconfiguraรงรฃo da separaรงรฃo de poderes”, escreveu.
Rosa Weber considerou inviรกvel “a veiculaรงรฃo, por meio de medida provisรณria, de matรฉrias atinentes a direitos e garantias fundamentais”.
“E nรฃo se alegue que a medida provisรณria em anรกlise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercรญcio dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteรงรฃo, o que seria lรญcito por meio de referida espรฉcie normativa”, ressaltou.
“Toda e qualquer conformaรงรฃo de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazรช-lo, por questรตes atinentes ร legitimidade democrรกtica, por maior transparรชncia, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participaรงรฃo de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, completou.
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Foto: divulgaรงรฃo