A comissão mista do Congresso Nacional rejeitou na tarde desta terça, dia 12, a MP (medida provisória) 892/2019, que dispensa publicações empresariais obrigatórias em jornais.
A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), que apresentou no dia 5 seu relatório parecer favorável à MP do governo do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.
A MP alterava a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.
Soraya disse naquele dia que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.
“Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anônimas privadas e das estatais, valor que poderia ser melhor pulverizado no mercado. Mas, de qualquer forma, também compreendo o lado deles e vamos trabalhar nessa flexibilização temporal”.
Em seu relatório, Soraya lembrou que, nos últimos quatro anos, as estatais do setor elétrico gastaram R$ 46,5 milhões na publicação de seus balanços, e as empresas privadas uma média de R$ 370 mil em publicações.
Para a senadora, esse valor representa uma restrição para as empresas de menor porte ingressarem no mercado de capitais em uma era em que a internet proporciona a necessária transparência.
Porém, considerando que a vigência imediata da norma, sem escalonamento de seus efeitos, “causará incontáveis prejuízos à indústria da mídia impressa”, a relatora acolheu emendas que asseguram a publicação impressa dos balanços até 2019, 2021, 2023, 2024 e 2025, dependendo do faturamento da empresa.
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O trâmite agora
Votado o relatório na comissão mista, a MP vai a plenário das duas casas, na Câmara dos Deputados e depois no Senado.
Com prazo já prorrogado no Congresso, a previsão é que a tramitação seja concluída até o dia 3 de dezembro, mas desde o dia 9 de setembro a MP 892/2019 já tem regime de urgência e tranca a pauta da casa onde estiver.
Fonte: Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado