Parecer da PGR é a favor da lei da ALE-AM de tombamento de prédios
Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 02/01/2019 às 11:10 | Atualizado em: 02/01/2019 às 13:04
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo do Amazonas em 2016, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opina pela constitucionalidade de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) em 2015 sobre o tombamento de 29 construções, todos de autoria do arquiteto Severiano Mário Porto.
Um deles é o Centro de Proteção Ambiental da vila de Balbina (foto), no município de Presidente Figueiredo (a 105 quilômetros de Manaus).
Na ADI, o então governador José Melo (Pros) argumentava que o poder Legislativo não tinha competência para tratar do assunto, vez que seria matéria de atribuição privativa do Executivo.
Para a PGR, a alegação não procede, já que a Constituição não reservou o tema a uma esfera de poder. “Ao contrário, conferiu essa tarefa aos três poderes, com a participação da população brasileira, a fim de assegurar o respeito e a promoção dos direitos culturais”, escreveu Dodge no parecer.
De acordo com a PGR, essa lei expressa preocupação do constituinte com a preservação do patrimônio histórico e cultural.
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Foto: Reprodução/site archdaily.com.br