A Justiça Federal condenou oito, entre servidores e ex-servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai ), no Amazonas, além de sócios empresa ACM Transportes e Turismo LTDA, em ação de improbidade administrativa.
Foram condenados os servidores e ex-servidores da Funai: Armando Luiz Calheiros Milon, Carlos Pinheiro Machado, Jorge Mussa Dib, Messias de Oliveira Sotelo, Odiney Rodrigues Hayden e Paulo Ronaldo de Oliveira Soares, além dos sócios da empresa ACM Transportes Arnoldo Calheiros Milon e Arnoldo Calheiros Milon Júnior.
Movida pelo Ministério Público Federal (MPF ) no Amazonas, a ação apontou diversas irregularidades relacionadas a licitações, contratos e pagamentos da Funai ligados à companhia, como o fracionamento de despesas, a dispensa irregular de licitação, irregularidades nas notas de empenho e falta de comprovação jurídica.
A instituição divulgou que a sentença determinou o ressarcimento completo dos danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 36 mil – na proporção da participação de cada condenado – e o pagamento de multa no montante de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 72 mil.
A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Os que estiverem ocupando alguma função pública, inclusive os já aposentados, perdem a função.
Irregularidades
Segundo informações do Ministério Público, em 2010, a Coordenação Regional da Funai em Manaus teve necessidade de contratar serviços de transporte de pessoas para diversas finalidades.
Para isso, foram instaurados oito processos administrativos e a contratação direta, em todos os processos, da ACM, com base no menor preço apresentado pela empresa.
No entanto, o MPF ajuizou ação por considerar que as contratações continham diversas irregularidades, entre elas o fracionamento das despesas.
O fracionamento consiste em realizar diversas contratações de um mesmo serviço, o que é considerado ilegal e qualificado como improbidade administrativa.
A sentença diz ainda a empresa ACM não poderia ser contratada em razão do seu sócio administrador Arnoldo Calheiros Milon ser irmão do chefe do setor financeiro da Funai, Armando Luiz Calheiros Milon, gerando conflito de interesses e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
A ação tramita na 1° Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0001250-81.2015.4.01.3200.
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Foto: Reprodução/Funai