Liminar suspende eleição na ALE-AM e vê Josué Neto “ardiloso e arbitrário”

Conforme liminar concedida em mandado de segurança, o presidente da ALE-AM comandou um episódio "sui generis", recheado de ilegalidades e arbitrariedades

Liminar ALE Josué Neto

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 05/12/2020 às 10:46 | Atualizado em: 06/12/2020 às 09:46

Liminar do desembargador Wellington Araújo, do TJ-AM, suspendeu no final da noite desta sexta (4) eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), do dia 3.

Aliados do Governo do Estado, os deputados Belarmino Lins (Progressistas), Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campelo (MDB) pediram a liminar por meio de mandado de segurança contra o ato comandado pelo presidente da ALE, Josué Neto (PRTB).

Conforme as alegações principais, Josué Neto atropelou tudo que é norma interna para aprovar, com rapidez inédita na casa, alteração na Constituição do Amazonas.

Tudo para que esse propósito do presidente acontecesse foi feito em poucas horas. Por exemplo, apresentação e aprovação da PEC com urgência, em dois turnos, emissão de pareceres e tramitação nas comissões, inscrição dos concorrentes na eleição, votação, promulgação do ato e publicação em diário oficial.

Como resultado, o magistrado escreve em sua decisão que Josué Neto foi arbitrário na condução da aprovação da PEC e na consequente eleição. Segundo a liminar, “atos ilegais, arbitrários e abusivos”.

Além disso, julgou que o presidente da ALE agiu com ardil “com clara finalidade de impedir qualquer reação destes [opositores] contra os atos”.

 

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Caso “sui generis”

De acordo com a sentença da liminar, ao promulgar e publicar a emenda à Constituição estadual no mesmo dia, Josué Neto mostrou evidente intenção de evitar qualquer reação dos parlamentares.

Por conseguinte, Araújo desde já suspende os atos da sessão do dia 3, a vigência da PEC aprovada e a eleição.

Em suma, considerando o caso passado na ALE-AM como “sui generis”, o desembargador joga a questão para ser resolvida em instância superior por carecer de melhor análise.

 

Foto: BNC Amazonas