CondenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia volta a debate e divide opiniões
Os crĂticos da proposta reforçam os argumentos de preservaĂ§Ă£o do princĂpio constitucional da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia

Publicado em: 13/01/2021 Ă s 17:48 | Atualizado em: 13/01/2021 Ă s 17:48
A condenaĂ§Ă£o e prisĂ£o em segunda instĂ¢ncia serĂ£o retomadas neste ano, no Congresso Nacional. Embora sem sessões, a CĂ¢mara, por exemplo, jĂ¡ dĂ¡ os primeiros sinais de como vai se desenrolar o tema.
No momento, surgem as primeiras manifestações contra e a favor da proposta de emenda constitucional (PEC).Â
Defensores da prisĂ£o apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia pretendem intensificar a articulaĂ§Ă£o polĂtica para garantir a aprovaĂ§Ă£o do tema em 2021.
JĂ¡ os crĂticos da proposta reforçam os argumentos de preservaĂ§Ă£o do princĂpio constitucional da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia.
A polĂªmica tramita na CĂ¢mara dos Deputados por meio de uma proposta de emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o (PEC 199/19).Â
Na prĂ¡tica, a PEC antecipa os efeitos do chamado trĂ¢nsito em julgado, ou seja, a sentença da qual nĂ£o se pode mais recorrer.
Esse trĂ¢nsito em julgado ocorre somente apĂ³s julgamento de possĂveis recursos no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
Novidade da proposta
JĂ¡ a PEC deixa claro que o cumprimento da pena começa apĂ³s condenaĂ§Ă£o pelos tribunais de Justiça dos estados.
Vale tambĂ©m decisĂ£o de tribunais regionais federais (TRF), que representam a segunda instĂ¢ncia.Â
Autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) jĂ¡ cobrou publicamente o apoio institucional do Poder Executivo ao tema.
Ele argumenta que Jair Bolsonaro se elegeu presidente da RepĂºblica ancorado em discurso anticorrupĂ§Ă£o.
Pacificar JudiciĂ¡rio
Manente (foto) afirma que a aprovaĂ§Ă£o da PEC, neste ano, Ă© fundamental para superar as divergĂªncias do JudiciĂ¡rio.Â
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é um dos crĂticos Ă prisĂ£o apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia.
Entre os argumentos de Teixeira, estĂ£o o princĂpio da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia de todos os cidadĂ£os.
AlĂ©m disso, Teixeira argumenta, que hĂ¡ a manutenĂ§Ă£o de recursos judiciais extraordinĂ¡rios. E esses recursos permitam a correĂ§Ă£o de eventuais erros nos processos de julgamento.Â
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Foto: reproduĂ§Ă£o/ABC RepĂ³rter/arquivo
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