As empresas concessionárias de água e energia elétrica poderão ser multadas em 35 salários mínimos vigentes em caso de cortes dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia.
Medida faz parte da aprovação de alteração da Lei Estadual nº 5.145/20 pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (24). O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos), Josué Neto (Patriota) e Felipe Souza (Patriota).
Ao defender a proposta, João Luiz ressaltou a necessidade de se aplicar penalidade às empresas de serviços públicos, uma vez que as mesmas vêm descumprindo a legislação.
“Mesmo com a lei em vigência e contando com uma decisão judicial para o seu cumprimento, a concessionária de energia elétrica tem infringido a legislação, além de constranger e humilhar consumidores. Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de ação irá cessar”, afirmou o deputado.
O PL, agora, segue para sanção do governador do Estado, Wilson Lima (PSC). Em seguida entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o projeto de lei, a multa de 35 salários mínimos será aplicada será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
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Fiscalização
Ainda de acordo com o PL, caberá ao Procon/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no projeto.
Foto: Divulgação/DPE