Supremo derruba norma que prorrogava prazo de patentes

O Supremo Tribunal Federal atendeu a uma aรงรฃo apresentada ร  corte em 2016 pelo entรฃo procurador Rodrigo Janot contra o artigo 40 da lei 9.279/96, que prorroga a vigรชncia do benefรญcio

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 06/05/2021 ร s 19:07 | Atualizado em: 06/05/2021 ร s 19:07

O Supremo Tribunal Federal (STF)ย declarou invรกlido, nesta quinta-feira (6), por 9 votos a 2, trecho da Lei de Propriedade Industrial.

O artigo prorroga o prazo de vigรชncia das patentes em caso de demora na anรกlise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).ย 

Na sessรฃo de ontem (5), trรชs ministros votaram: Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam que a prorrogaรงรฃo de prazo รฉ inconstitucional. 

Na sessรฃo do Supremo desta quinta (6), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,ย Cรกrmenย Lรบcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurรฉlio Melloย seguiram o relator, Dias Toffoli.ย 

Os ministros Luรญs Roberto Barroso e Luiz Fux tiveram entendimento diferente. 

A aรงรฃo foi apresentada ร  corte em 2016 pelo entรฃo procurador Rodrigo Janot contra o artigo 40 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigaรงรตes relativos ร  propriedade industrial.

A lei estabelece que as patentes podem ter validade de 20 anos, mas, na prรกtica, com a demora da anรกlise dos processos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, esse prazo pode chegar a 30 anos.ย 

Isso porque, de acordo com a lei, o depositante do pedido terรก proteรงรฃoย patentรกriaย durante toda a tramitaรงรฃo do processo administrativo.

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Foto:ย SCO/STF