Dois pesos e duas medidas do presidente do STJ: Queiroz x Menos afortunados

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Mariane Veiga, Por Marcelo Aith*

Publicado em: 11/07/2020 ร s 12:12 | Atualizado em: 11/07/2020 ร s 12:39

O presidente do Superior Tribunal de Justiรงa (STJ), ministro Joรฃo Otรกvio de Noronha, converteu a prisรฃo preventiva decretada contra Fabrรญcio Queiroz em prisรฃo domiciliar com base na recomendaรงรฃo 62/20 do Conselho Nacional de Justiรงa (CNJ).

A mencionada recomendaรงรฃo do CNJ, pautada na โ€œdeclaraรงรฃo pรบblica de situaรงรฃo de pandemia em relaรงรฃo ao novo coronavรญrus pela Organizaรงรฃo Mundial da Saรบde (OMS) em 11 de marรงo de 2020, assim como a Declaraรงรฃo de Emergรชncia em Saรบde Pรบblica de Importรขncia Internacional da Organizaรงรฃo Mundial da Saรบde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaraรงรฃo de Emergรชncia em Saรบde Pรบblica de Importรขncia Nacional veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispรตe sobre as medidas para enfrentamento da emergรชncia de saรบde pรบblica de importรขncia internacional decorrente do novo coronavรญrusโ€, bem como o โ€œalto รญndice de transmissibilidade do novo coronavรญrus e o agravamento significativo do risco de contรกgio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeraรงรฃo de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observรขncia dos procedimentos mรญnimos de higiene e isolamento rรกpido dos indivรญduos sintomรกticos, insuficiรชncia de equipes de saรบde, entre outros, caracterรญsticas inerentes ao โ€œestado de coisas inconstitucionalโ€ do sistema penitenciรกrio brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguiรงรฃo de Descumprimento de Preceito Fundamental nยบ 347โ€, recomenda polรญtica de desencarceramento provisรณrio ou definitivo de pessoas consideradas grupo de risco, que โ€œcompreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenรงas crรดnicas, imunossupressoras, respiratรณrias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saรบde a partir do contรกgio, com especial atenรงรฃo para diabetes, tuberculose, doenรงas renais, HIV e coinfecรงรตesโ€.

A decisรฃo do ministro Otรกvio Noronha, considerando a condiรงรฃo de saรบde de Fabrรญcio Queiroz, foi absolutamente acertada e consentรขnea ร  recomendaรงรฃo do Conselho Nacional de Justiรงa, bem como da esmagadora maioria dos infectologistas, virologistas e epidemiologistas do Brasil.

No entanto, infelizmente este nรฃo foi o destino dado pela corte superior para dezenas de milhares de pedidos impetrados em favor de presos do medieval sistema carcerรกrio brasileiro, tendo em vista o tratamento seletivo e diferenciado, fruto de uma perniciosa e tacanha polรญtica discriminatรณria que pauta a justiรงa brasileira.

Eugenio Raรบl Zaffaroni, um dos maiores criminalista da Amรฉrica Latina, destaca que a clientela do sistema penal รฉ composta, de forma maciรงa, por homens adultos, jovens, pertencentes aos mais baixos nรญveis sociais e nรฃo brancos.

Sรฃo esses โ€œclientesโ€, que mesmo fazendo jus a concessรฃo da saรญda do sistema carcerรกrio com base na recomendaรงรฃo 62/2020 do CNJ, tiveram indeferido seus pedidos pelo Superior Tribunal de Justiรงa.

A consequรชncia desse tratamento antagรดnico se traduz no aumento vertiginoso e incontrolรกvel de contaminados e de mortos pelo covid-19 no sistema prisional. Por que esse tratamento dicotรดmico, senhores ministros?

A mais cabal demonstraรงรฃo do tratamento dispare dado pelo poder Judiciรกrio estรก na fundamentaรงรฃo da extensรฃo da prisรฃo domiciliar para a companheira de Queiroz, Mรกrcia Aguiar.

O ministro Otรกvio Noronha estendeu para Mรกrcia, que estรก foragida, por “presumir que sua presenรงa ao lado dele seja recomendรกvel para lhe dispensar as atenรงรตes necessรกrias, visto que, enquanto estiver sob prisรฃo domiciliar, estarรก privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saรบde que lhe prestem assistรชncia e de seus advogados)”.

Serรก que as presas, mรฃe de menores e incapazes, que muitas vezes sรฃo envolvidas na prรกtica delitiva, por exemplo no trรกfico como mulas, para manter a famรญlia, nรฃo o mesmo posicionamento das cortes para cuidar da sua prole?

Esse cenรกrio me faz lembrar do saudoso Josรฉ Saramago, na obra de โ€œDa justiรงa ร  democracia, passando pelos sinosโ€:

โ€œEle nรฃo estรก aqui, fui eu quem tocou o sino,โ€ respondeu o camponรชs. โ€œMas entรฃo, ninguรฉm morreu?โ€ insistiram os habitantes; o camponรชs respondeu novamente: โ€œNรฃo, ninguรฉm que tivesse um nome ou a figura de uma pessoa, eu toquei o sino pela Justiรงa, porque a Justiรงa estรก mortaโ€.

Infelizmente, a Justiรงa estรก morta para os menos afortunados, nรฃo para indivรญduos como Fabrรญcio Queiroz e sua trupe!

*O autor รฉ advogado especialista em direito pรบblico e direito penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

 

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Foto: Divulgaรงรฃo