Não estacione em vagas reservadas. Pena deve ser agravada

carro - guincho Senado

Publicado em: 03/02/2019 às 10:54 | Atualizado em: 03/02/2019 às 10:54

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado deve se manifestar nos próximos dias sobre a proposta de lei complementar para a punição de motoristas que estacionarem em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos. Isso valerá para espaços públicos e privados, abertos ao público.

Se aprovada essa proposta, a determinação vai ser inserida no Código de Trânsito Brasileiro.

A preocupação em coibir esse tipo de desrespeito partiu da deputada e senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora do projeto.

Sua proposta não só permite a ação dos fiscais de trânsito em prédios de circulação pública, sejam governamentais ou particulares, como também quer endurecer a pena imposta ao motorista sem credencial para estacionar nessas vagas especiais.

Nesses casos, a infração será considerada grave, punida com multa e remoção do veículo.

“O resultado prático da ausência de fiscalização em edificações privadas abertas ao público é que idosos e pessoas com deficiência frequentemente encontram as vagas de estacionamento de shoppings, supermercados, teatros, casas de show, que lhes são reservadas, ocupadas por infratores, sem que os mesmos sejam punidos”, afirmou a senadora.

De acordo com a parlamentar, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e a Lei 10.098, de 2000, que reúne regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, já estabelecem percentuais mínimos para reserva dessas vagas em estacionamentos públicos e privados.

Enquanto o estatuto determina a destinação de 5% das vagas para idosos, a lei sobre acessibilidade estabelece a separação de 2% das vagas para pessoas com deficiência.

 

Fiscalização em espaços privados

Quem tem autorização legal para uso dessas vagas precisa colocar sua credencial em local visível no painel do carro. A medida tem o objetivo de facilitar a comprovação, pelos agentes de trânsito, da regularidade de uso desse cartão de estacionamento.

Mara ponderou ainda que diversos órgãos de trânsito municipais têm se recusado a multar veículos parados indevidamente em vagas especiais. A omissão é justificada com o argumento de que eles não têm autorização para fiscalizar espaços privados de circulação pública.

Após análise da CCJ, o projeto (15/2016) segue para votação no plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Foto: Reprodução/Agência Senado