MPF aciona Justiça contra veto a pessoas com HIV nas Forças Armadas
Concurso é promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas

Publicado em: 19/12/2022 às 16:31 | Atualizado em: 19/12/2022 às 20:44
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas.
O concurso, aberto para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV.
Conforme aponta o MPF, a exigência não tem base legal e constitucional, ‘ofendendo a igualdade’.
“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destaca trecho da ação.
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A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso.
“O que não se pode é vedar aprioristicamente o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirma o MPF.
Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV.
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Foto: Divulgação