Um projeto de lei do senador Nelson Trad (PSD-MS) pode trazer prejuízo ao transporte de cargas pelos rios do Amazonas. Ele muda as regras de navegação e encarece os custos com a obrigatoriedade de contratação de profissional prático para as embarcações cargueiras.
Isso é o que entende o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma). Conforme o vice-presidente Madson Nóbrega, essa medida aumenta os custos dos fretes em até 100%.
Em conformidade com o projeto, as empresas devem contratar o prático para embarcações a partir de 500 toneladas de arqueação bruta (volume interno total de um navio). Dessa forma, a medida alcança praticamente todo o transporte de cargas no Amazonas. Por exemplo, o de combustíveis, veículos, insumos e produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Nóbrega estimou o aumento de R$ 1 milhão no valor de cada frete. Conforme ele, as empresas empregam hoje profissionais habilitados e capacitados para navegar nos rios do Amazonas tanto no período de cheia quanto de vazante.
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Risco ao transporte
Como resultado, o sindicato avaliou que o projeto pode inviabilizar o transporte de cargas e, consequentemente, do abastecimento no interior do estado.
Nóbrega afirmou que isso vai criar um efeito cascata no repasse do custo que vai parar no bolso do consumidor.
Ele alerta ainda que o transporte de passageiros também pode ser atingido pela mudança nas regras, já que a referência é o peso final da embarcação.
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Bancada acionada
De acordo com o dirigente sindical, a bancada parlamentar do Amazonas no Congresso vai ser procurada para interceder pelo transporte de cargas no estado.
A matéria está na íntegra no portal A Crítica .
Detalhes do projeto
O projeto de lei 877/2022 pretende regulamentar a atividade de praticagem no tráfego aquaviário. Praticagem é o serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.
O texto modifica a Lei 9.537, de 1997, para, conforme Trad, assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático. Ele, um aquaviário não-tripulante, é o profissional que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem.
O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com noção dos perigos e dificuldades da zona em que opera, atuando assim pela segurança da navegação.
“Embora a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 faça apenas menções pontuais ao referido serviço, compreendemos que o volume do tráfego marítimo brasileiro e a necessidade de garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas demandam uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem”, disse Trad ao justificar o projeto.
Fonte: Agência Senado
Foto: reprodução/Sindarma