O PL perdeu o direito de se chamar patriota!
Aldenor Ferreira analisa como a trajetória recente do Partido Liberal (PL) contrasta o discurso patriótico com práticas que relativizam a soberania nacional e enfraquecem a democracia.
Por Aldenor Ferreira*
Publicado em: 25/07/2026 às 08:00 | Atualizado em: 24/07/2026 às 23:00
O PL perdeu o direito de se chamar patriota (se é que um dia foi) porque ajudou a transformar a soberania nacional em um valor relativo. Os mesmos grupos que fizeram da palavra “patriotismo” um mantra eleitoral passaram a tratá-la como um princípio válido apenas quando coincide com seus próprios interesses políticos.
Foi nesse contexto que o jornalista Reinaldo Azevedo lançou uma provocação que muitos consideraram exagerada: “o PL tem que ser extinto”, declarou o jornalista em seu programa de rádio. À primeira vista, a afirmação parece incompatível com a ideia de pluralismo partidário garantido pela Constituição Federal.
No entanto, a frase não expressa um desejo arbitrário de eliminar um adversário político. Ela remete a uma questão muito mais profunda: se a democracia dispõe de instrumentos legais para proteger a si mesma, por que esses instrumentos só seriam aceitáveis quando atingem partidos ou lideranças do outro campo ideológico?
A Constituição assegura ampla liberdade para a organização partidária. Essa liberdade, porém, não é absoluta. Nenhuma organização política está acima da ordem constitucional. Nenhum partido possui licença para atuar contra a soberania nacional, contra a ordem democrática ou contra os próprios fundamentos do Estado de Direito. A democracia não é um pacto suicida.
Durante anos, o Partido Liberal construiu sua identidade política apresentando-se como o grande defensor da pátria, da bandeira e dos valores nacionais. É justamente por essa trajetória que hoje sustento que o PL perdeu o direito de se chamar patriota, se é que um dia foi.
O patriotismo que se tornou discurso
O PL tornou-se o principal abrigo institucional do bolsonarismo, movimento que passou anos questionando a legitimidade das eleições, estimulando desconfiança permanente contra as instituições republicanas e culminando na tentativa de ruptura democrática de 8 de janeiro de 2023.
Além disso, em vez de reconhecer a gravidade daqueles acontecimentos, grande parte de sua bancada preferiu defender anistia aos envolvidos e transformar os responsáveis em perseguidos políticos.
Ao mesmo tempo, o PL abriga um número expressivo de parlamentares envolvidos em investigações, denúncias ou sucessivos escândalos públicos, desmontando a imagem de partido comprometido com o combate à corrupção.
Assim, o moralismo que serviu para conquistar votos revelou-se seletivo: rigor para os adversários, complacência para os aliados.
No Congresso Nacional, sua atuação também revela prioridades bastante definidas. O partido tem liderado ou apoiado iniciativas destinadas a reduzir direitos trabalhistas, restringir políticas voltadas às minorias sociais, enfraquecer a legislação ambiental e limitar instrumentos de fiscalização e responsabilização do poder público.
Em outras palavras, não se trata apenas de divergências ideológicas legítimas. Trata-se de um projeto político que frequentemente entra em choque com princípios constitucionais de proteção social e ampliação da cidadania.
Mais recentemente, as articulações realizadas por integrantes do bolsonarismo junto ao governo norte-americano reacenderam uma discussão ainda mais delicada: até que ponto agentes políticos brasileiros podem estimular pressões internacionais contra seu próprio país sem afrontar a soberania nacional?
A democracia também sabe se defender
Nesse contexto, a provocação de Reinaldo Azevedo deixa de ser retórica e passa a assumir relevância jurídica.
Se existem indícios de que autoridades ou parlamentares praticaram condutas tipificadas no Código Penal, especialmente nos dispositivos destinados à proteção da soberania nacional e da ordem constitucional, a consequência não pode depender da filiação partidária nem da popularidade dos investigados.
A lei existe precisamente para ser aplicada quando seus pressupostos estiverem presentes. Isso também vale para os partidos políticos.
Se ficar demonstrado, dentro do devido processo legal, que uma organização partidária atuou de maneira incompatível com os princípios constitucionais que regem a existência dos partidos políticos, as sanções previstas pelo ordenamento jurídico também devem ser consideradas.
Não por perseguição política, mas porque nenhuma democracia sobrevive quando aplica seus próprios instrumentos de proteção apenas contra os adversários.
Além disso, é curioso observar que o bolsonarismo sempre reivindicou o império da lei. “Bandido bom é bandido morto”, repetiam seus líderes. “A lei deve valer para todos”, afirmavam em campanhas e discursos. O problema começou quando a possibilidade de aplicação da lei passou a alcançar seus próprios dirigentes.
Considerações finais
Nesse momento, a defesa intransigente da legalidade transformou-se em denúncia de perseguição política. O bolsonarismo deixou de exaltar a Justiça e passou a acusá-la de autoritária. A soberania nacional, antes tratada como valor absoluto, tornou-se negociável quando confrontada com interesses eleitorais e pessoais.
Portanto, democracia não significa ausência de responsabilização. Ao contrário, quanto maior o poder político, maior deve ser a responsabilidade perante a Constituição. Se o Ministério Público entender que houve crime, que ofereça denúncia.
Em seguida, se houver provas suficientes, que o Judiciário julgue. Se a legislação admitir sanções contra organizações partidárias que atentem contra os princípios constitucionais, que o Judiciário as examine dentro do devido processo legal.
Por fim, o que não é admissível é transformar patriotismo em slogan de campanha, soberania em palavra de ocasião e legalidade em instrumento seletivo. Porque a lei só merece esse nome quando vale para todos. E a soberania nacional também.
O autor é sociólogo.*
Arte: Gilmal.
