O Amazonas poderá receber R$ 172.202.602, até 2037, como compensação das perdas de arrecadação com a Lei Kandir.
Da mesma forma, os 62 municípios amazonenses têm direito a R$ 57.401.119, pelos próximos 17 anos, por conta do rateio do ICMS.
Já o valor total, destinado aos 26 estados, ao Distrito Federal e aos 5.570 municípios brasileiros poderá ser de R$ 65,6 bilhões entre 2020 e 2037.
Esses recursos deverão ser repassados pela União após a regulamentação do projeto o projeto de lei complementar (PLP 133/2020), de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado por unanimidade no Senado, nesta quarta-feira (18).
Foram 70 votos a favor do relatório do senador do PSD-MG, Antônio Anastasia (foto ), e nenhum contrário. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei complementar aprovado regulamenta os repasses da União a estados e municípios pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir, que isenta as exportações de produtos primários e semielaborados da cobrança de ICMS.
Batalha judicial
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996 ) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações.
Como o ICMS é receita dos estados, com rateio nos municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação, mas nunca se efetivou.
Os critérios para pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013.
Mas, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acerto entre os estados e a União, que foi oficializado pelo PLP 133.
O acordo fechado no STF definiu que estados e municípios abrirão mão da compensação pela perda do ICMS, renunciando a qualquer cobrança judicial, em troca dos R$ 65,6 bi e de parte dos royalties pela exploração do petróleo, gás natural e minérios e pela geração de energia por hidrelétricas.
A União ficou obrigada a incluir esses repasses no orçamento anual. Assim como se comprometeu a defender a aprovação da PEC 188 (pacto federativo),
A proposta de emenda à Constituição revoga o artigo 91 do ADTC e inclui a partilha dos royalties na parte permanente da Constituição;
Outro compromisso firmado foi a regulamentação da divisão temporária dos recursos até que seja aprovada a PEC, papel que cabe ao projeto de lei 133.
Fundo social
Na votação, os senadores puseram fim a um impasse de mais de três meses, com o governo, porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal .
O relator Antônio Anastasia acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), foi um dos que propuseram a preservação do fundo social no projeto 133.
Ele destacou a importância do fundo, que contribui com a parte da União no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
“Era muito importante manter a nossa responsabilidade. O relator teve a habilidade de construir uma solução que atende o pacto federativo, equaciona finalmente o pagamento de uma dívida e preserva o fundo social”, disse Braga.
Distribuição dos recursos
O projeto 133 prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões aos estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir.
Desse montante, 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios.
Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões, entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019, do pacto federativo.
Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados:
– R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e
– R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.
Eduardo Braga, no monitor, defendeu a manutenção do Fundo Social do Pré-Sal
Impactos no Amazonas
De acordo com economista Farid Mendonça Júnior, que também é assessor parlamentar na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), a aprovação da Lei Kandir traz impacto positivo ao Estado do Amazonas e seus 62 municípios.
Ele destaca principalmente as prefeituras que serão beneficiadas devido à regra de repartição de receitas do ICMS.
“A expectativa para a aprovação era muito grande, ainda mais por ser uma questão federativa que envolve não somente os estados, mas também municípios brasileiros há muitos anos”, comentou Farid Júnior.
Para o senador Eduardo Braga (AM), a aprovação do projeto que compensa as perdas com a Lei Kandir é fundamental para o equilíbrio do pacto federativo e a sustentabilidade financeira de estados e municípios.
“Essa era uma questão que vinha se arrastando há anos e precisava com urgência ser equacionada”, disse o senador na sessão de votação virtual do Senado.
Previsão de quanto o estado do Amazonas e seus 62 municípios poderão receber de compensação financeira pelas perdas na arrecadação do ICMS provocadas pela Lei Kandir (LC 87/96):
PLP 133/2020
2020 – 2030
Estado – R$ 25.101.300
Municípios – R$ 8.367.350
2031
Estado – R$ 21.963.638
Municípios – R$ 7.321.213
2032
Estado – R$ 18.825.975
Municípios – R$ 6.275.325
2033
Estado – R$ 15.688.313
Municípios – R$ 5.229.438
2034
Estado – R$ 12.550.650
Municípios – R$ 4.183.550
2035
Estado – R$ 9.412.988
Municípios – R$ 3.137.663
2036
Estado – R$ 6.275.325
Municípios – R$ 2.019.775
2037
Estado – R$ 3.137.663
Municípios – R$ 1.045.888
Lei 1.388/19
Estado – R$ 59.246.750
Municípios – R$ 19.748.917
Fontes: Agência e consultoria do Senado
Fotos: Pedro França/Agência Senado