Veto de Bolsonaro à compensação de estados no ICMS é derrubado

De acordo com o texto, produtos como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes coletivos passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%

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