Caiu a quarentena eleitoral para os juízes, promotores, militares das Forças Armadas, policiais e guardas municipais. A derrubada se deve principalmente pela intensa mobilização da “bancada da bala ” ou da Segurança Pública na Câmara dos Deputados, que tem mais de 300 parlamentares.
A quarentena prevista era de cinco anos após os membros dessas categorias terem deixados suas funções. Com a decisão, esses profissionais poderão disputar os cargos eletivos sem nenhuma restrição de tempo após deixar os cargos.
O texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/21, o chamado Código Eleitoral, que consolida toda a legislação e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto, foi aprovado, nesta quinta-feira (9), por 378 a 80.
Na primeira votação, a bancada de deputados federais do estado do Amazonas deu seis dos oito votos para aprovar o texto-base. Somente o deputado Capitão Alberto Neto (foto ) votou de forma contrária. Bosco Saraiva (Solidariedade) não participou da votação.
Vieram em seguida as deliberações de três destaques (10, 11 e 12) do PSL que tratavam justamente do ponto mais polêmico: a quarentena, ou seja, as restrições de elegibilidade dos magistrados, membros do Ministério Público, militares das Forças Armadas, policiais e guardas municipais.
Expectativa frustrada
Havia a expectativa de aprovação das restrições de elegibilidade, mas como a proposta vem de um projeto de lei complementar (PLP), que exige quórum qualificado da maioria absoluta, os deputados favoráveis à quarentena necessitavam de 257 votos para mantê-la no texto.
Mas, o resultado inesperado da votação do destaque 12, do PSL, foi de 254 votos contra 170 contrários. Faltaram, portanto, três votos para aprovar a quarentena de juízes e promotores públicos.
O destaque retirava o inciso XIV, do artigo 170 do PLP 112/21 – que previa a inelegibilidade dos magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.
Na bancada do Amazonas, houve três votos “sim” contra o destaque 12: Átila Lins (Progressistas), Sidney Leite (Solidariedade) e Silas Câmara (Republicanos).
Os outros três votos “não” – favoráveis ao destaque e contrários à quarentena – vieram de Bosco Saraiva (Solidariedade), Capitão Alberto Neto (Republicanos) e Delegado Pablo (PSL).
O deputado José Ricardo (PT) se absteve na votação, embora o Partido dos Trabalhadores tenha orientado voto “sim” pela quarentena de magistrados e membros do Ministério Público.
Marcelo Ramos
O PL, partido do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, também orientou favorável à manutenção da quarentena no texto principal, mas o parlamentar não participou da votação.
No entanto, Marcelo Ramos deu argumentos para as restrições de elegibilidade dos juízes e promotores.
“Essas categorias exercem o poder em nome do estado; elas têm sob a sua mão a força de prender, de soltar, a força de condenar, de absolver, a força de mandar pagar e receber e, obviamente, se não se estabelecer uma quarentena, permitir-se-á que essa força seja utilizada fora da orientação das regras de distribuição de justiça, sob motivações eleitorais para aqueles que as têm, que são exceções, mas que devem ser combatidas”, declarou Marcelo Ramos após a derrota.
Militares e policiais
Pelo fato de a quarentena dos magistrados e membros do MP ter sido derrotada em plenário – três votos a menos do quórum qualificado de maioria absoluta – as votações dos demais destaques 10 e 11, ambos do PSL, que previam a retirada do texto das restrições eleitorais previstas aos militares, policiais e guardas municipais, também caíram.
Justificando coerência e tratamento isonômico, até mesmo os partidos de oposição orientaram voto “não” à quarentena das demais categorias profissionais.
Destaque 10
O resultado da votação do destaque 10 foi de 52 “sim” e 405 “não”. O texto pedia a supressão do §8° do art. 14 da Constituição Federal e previa: “os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios devem se afastar de suas atividades ou serem agregados, independentemente do exercício de função de comando, no prazo de até cinco anos anteriores ao primeiro dia do período exigido para a escolha dos candidatos e deliberação das coligações, do ano em que se realizarem as eleições”.
Da bancada do Amazonas, somente o deputado Sidney Leite votou “sim” pela manutenção da quarentena dos militares. Marcelo Ramos não participou da votação.
Até mesmo o petista José Ricardo votou “não”, contra a quarentena militar, acompanhando a posição retroativa do PT. Ele foi seguido por Átila Lins, Bosco Saraiva, Capitão Alberto Neto, Delgado Pablo e Silas Câmara.
Destaque 11
A última votação do dia, do novo Código Eleitoral, foi o destaque 11, também do PSL, que pedia a retirada do texto principal o §10º, do artigo 170 e determinava:
“São inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito”.
Proposta inconstitucional
Como vice-líder de Bolsonaro na Câmara, o deputado Capitão Alberto Neto foi quem fez a defesa, em nome do governo, da derrubada da quarentena eleitoral.
Ao final da votação e comemorando a vitória da bancada da bala ou da Segurança Pública, o deputado declarou:
“Em relação aos militares, a proposta era inconstitucional porque a Constituição Federal já faz o regramento da vida militar à questão eleitoral: menos de 10 anos se ele se candidatar está fora da instituição, mais de 10 anos vai para reserva e é proibida a filiação partidária. Se, porventura, for colocado isso em uma legislação infraconstitucional, criando outras condições, vai ser judicializado e acabar no STF”, disse capitão-deputado.
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Alberto Neto vê a quarentena de militares, juízes e promotores como um ataque à democracia, pois, tira o direito, no caso dos policiais, de participar ativamente do processo eleitoral. “Ao final das contas, quem decide é o povo, e o Congresso não pode ter medo dos militares, mas deve sim fortalecer a democracia”, ressaltou o parlamentar.
O deputado Átila Lins elogiou a decisão da Câmara em aprovar o novo Código Eleitoral, sob a relatoria da deputada do Progressista, Margareth Coelho (PI). De acordo com o decano da bancada amazonense, a proposta aprovada compilou toda a legislação eleitoral em uma lei só, apresentando avanços importantes.
Outros temas do código
Com cerca de 900 artigos, PLP 112/21 é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. O texto-base foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI).
Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional).
Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O texto trata ainda de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
A relatora do projeto do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que o objetivo geral da proposta é evitar que as regras eleitorais sejam objeto de disputa excessiva nas cortes judiciais.
“É preciso resgatar o protagonismo popular nas escolhas de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse.
Ainda faltam ser apreciados mais 16 destaques ao PLP 112/21. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) prometeu retomar a votação na próxima semana.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados