A deputada Caroline de Toni (PSL-SC), relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC) 410/2018, que prevê a prisão do réu após condenação em segunda instância, leu hoje, dia 16, seu parecer favorável à admissibilidade do tema pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Nesta etapa, o colegiado analisa se a matéria não fere os princípios constitucionais. Após a CCJ, uma comissão especial da Câmara dos Deputados será criada para apreciar o mérito da PEC.
Segundo o texto da 410/2018, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de segunda instância), o réu já será considerado culpado e pode ser preso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao tema amanhã, dia 17, quando deve julgar três ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do assunto.
O tema é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016, quando foi definido, por 6 a 5, que a prisão deve acontecer a partir do julgamento em segundo grau.
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Presos da Lava Jato na expectativa
Para Caroline, é fundamental que o Congresso Nacional tenha um posicionamento sobre o tema. De acordo com a relatora, se não for mantida a prisão após a segunda instância, réus presos da operação Lava Jato e “uma verdadeira legião de criminosos” podem ser liberados.
A oposição ao governo, principalmente de partidos ligados ao preso mais simbólico dessa questão, o ex-presidente da República Lula da Silva (PT), diz que pode haver inconstitucionalidade, e ser ferida cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais.
Após a leitura do parecer, os deputados pediram vista e a reunião foi encerrada. Na semana que vem, a CCJ poderá realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC.
Um requerimento nesse sentido poderá ser votado no colegiado nesta quinta-feira.
Mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas à prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.
A cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ.
O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos à prisão preventiva, mas que ainda não têm condenações em segundo grau, segundo o conselho.
Fonte: Agência Brasil
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil