Por Iram Alfaia , de Brasília
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, anunciou a recomendação publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para criação em todos os tribunais do país (estaduais, federais e trabalhistas) de programas voltados à instalação e implementação de Justiça Itinerante.
As novas estruturas deverão ser criadas num prazo de seis meses
O ministro citou como modelo de sucesso a Justiça Itinerante do Amazonas. Para o corregedor, as “boas práticas” do estado precisam ser replicadas em todo o país.
Além do Amazonas, ele apontou outras experiências positivas no Amapá, Rondônia, Roraima e Rio de Janeiro.
Criada por meio de resolução pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em 2003, na gestão da então presidente Marinildes Costeira de Mendonça Lima, a Justiça Itinerante presta serviço gratuito e desburocratizado à população por meio de um ônibus adaptado e interligado à rede do Tribunal de Justiça.
O objetivo, segundo o TJ-AM, é a “resolução dos conflitos sociais na área do direito civil e de família, de forma consensual e com foco no diálogo, orienta a população sobre seus direitos e deveres, utiliza-se, para isso, mediadores e conciliadores preparados tecnicamente para este fim”.
A Justiça itinerante tem competência para solucionar as seguintes causas: que não excedam 20 (vinte) salários mínimos; nota promissória vencida; cheques sem fundo; cobranças (aluguel, títulos, dívidas em geral); não cumprimento de acordos; apresentação de mercadorias com defeito; divórcio – pensão alimentícia; guarda de filhos, direito de visita; reconhecimento voluntário de paternidade (mediante acordo); negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa); entre outros.
Por meio da assessoria de comunicação, Humberto Martins disse que “as Justiças itinerantes têm se mostrado como os braços mais longos do Poder Judiciário, revelando uma nova face do Sistema de Juizados Especiais, usando barcos, ônibus adaptados ou equipamentos locais, como escolas, quadras esportivas ou mesmo malocas indígenas”.
“A efetividade das políticas de asseguramento do pleno respeito aos direitos fundamentais não pode ignorar a Justiça itinerante, que pode ter muitas formas de atuação, já que as normas constitucionais são de caráter aberto, e assim cada tribunal pode adequá-la às suas particulares necessidades”, disse Humberto Martins.
“É hora de avançar ainda mais, sempre com o olhar voltado para os mais humildes, os necessitados, os hipossuficientes. Desse modo, a justiça itinerante, bem como o uso da inteligência artificial, se revela como instrumentos fundamentais para a implementação dos objetivos da Corregedoria Nacional de Justiça, na medida em que potencializam o acesso à Justiça e o exercício da cidadania”, disse o corregedor nacional.
Foto: Divulgação/TJ-AM