O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Roberto Cidade, disse que as unidades públicas devem informar à Secretaria de Saúde (SES) toda ocorrência de fissura labiopalatal em recém-nascidos.
Desse jeito, segundo Cidade, é possível aperfeiçoar o atendimento às crianças nos hospitais públicos e privados.
“O rastreio é uma forma que encontramos para disponibilizar, o mais brevemente possível, dos meios adequados para que as devidas cirurgias de correções sejam realizadas. Em casos de fissura labiopalatal, são necessárias várias intervenções e, em algumas situações, pais e responsáveis, por falta de conhecimento, protelam os atendimentos médicos e isso acaba por prejudicar uma correção que poderia ser bem mais bem sucedida”.
De acordo com a lei, a comunicação deve ocorrer até dez dias do nascimento e, após esse comunicado caberá à SES contactar os pais e responsáveis do recém-nascido para orientá-los sobre o atendimento disponibilizado pelos órgãos públicos e por outras entidades de referência que poderão auxiliá-los no tratamento.
A fissura lábio-palatal e lábio leporino é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer. O lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação.
“O tratamento dessa condição envolve uma gama de profissionais, entre eles pediatria, serviço social, fonoaudiologia, entre outros e é importante que possamos criar meios para dar melhores condições às famílias desses bebês. A simples notificação não gerará custos às instituições de saúde, e por outro lado será de grande importância para os recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatal, que poderão ser melhores assistidos pelo Poder Público, além de evitar a subnotificação”.
A literatura especializada no assunto estima que uma criança em cada 650 nasce com fissura labiopalatal no país.
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Foto: divulgação