MPF tenta derrubar decisĂ£o do TRF e audiĂªncias para licença da BR-319
Ă“rgĂ£o argumenta que a participaĂ§Ă£o popular nĂ£o estĂ¡ sendo plena nas audiĂªncias por conta da covid

Publicado em: 29/09/2021 Ă s 19:15 | Atualizado em: 29/09/2021 Ă s 20:16
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) recorreu na Justiça da decisĂ£o do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1) que derrubou liminar que suspendia a realizaĂ§Ă£o de audiĂªncias pĂºblicas no Amazonas sobre o licenciamento da BR-319.
Conforme o Ă³rgĂ£o, as audiĂªncias pĂºblicas estĂ£o prejudicadas, por vĂ¡rios motivos. Por exemplo, pela ausĂªncia de informações sobre os estudos de impacto ambiental referentes Ă rodovia. E tambĂ©m pela prĂ³pria impossibilidade da efetiva participaĂ§Ă£o popular por causa da pandemia da covid (coronavĂrus).
AlĂ©m disso, o MPF questiona tambĂ©m argumentos aceitos pelo TRF. Como o de que haveria lesĂ£o Ă ordem pĂºblica, Ă saĂºde e Ă ordem econĂ´mica.
Por outro lado, o ministĂ©rio aponta que a continuidade do licenciamento ambiental da rodovia, absolutamente questionĂ¡vel, menospreza gravĂssimos e irreversĂveis danos ambientais. Esses poderĂ£o ser causados pela inexistĂªncia de anĂ¡lise global e efetiva da obra.
Acusa ainda o risco de desperdĂcio de recursos pĂºblicos com investimentos em obras passĂveis de questionamentos judiciais.
No recurso, o MPF insiste que as medidas disponibilizadas para a participaĂ§Ă£o popular nas audiĂªncias pĂºblicas sĂ£o inefetivas e impedem a real participaĂ§Ă£o da comunidade.
NĂ£o bastassem os entraves logĂsticos de acesso Ă internet e precariedade de sinal em diversos municĂpios do Amazonas, que inviabilizam a participaĂ§Ă£o popular por audiĂªncias virtuais, hĂ¡ o risco Ă saĂºde na aglomeraĂ§Ă£o presencial.
Como resultado, o MPF pede reconsideraĂ§Ă£o da decisĂ£o do TRF-1 ou sua anĂ¡lise em sessĂ£o de julgamento. O objetivo Ă© que seja suspensa a decisĂ£o que derrubou a liminar.
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Foto: Wikimedia Commons