O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na Justiça da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que derrubou liminar que suspendia a realização de audiências públicas no Amazonas sobre o licenciamento da BR-319.
Conforme o órgão, as audiências públicas estão prejudicadas, por vários motivos. Por exemplo, pela ausência de informações sobre os estudos de impacto ambiental referentes à rodovia. E também pela própria impossibilidade da efetiva participação popular por causa da pandemia da covid (coronavírus).
Além disso, o MPF questiona também argumentos aceitos pelo TRF. Como o de que haveria lesão à ordem pública, à saúde e à ordem econômica.
Por outro lado, o ministério aponta que a continuidade do licenciamento ambiental da rodovia, absolutamente questionável, menospreza gravíssimos e irreversíveis danos ambientais. Esses poderão ser causados pela inexistência de análise global e efetiva da obra.
Acusa ainda o risco de desperdício de recursos públicos com investimentos em obras passíveis de questionamentos judiciais.
No recurso, o MPF insiste que as medidas disponibilizadas para a participação popular nas audiências públicas são inefetivas e impedem a real participação da comunidade.
Não bastassem os entraves logísticos de acesso à internet e precariedade de sinal em diversos municípios do Amazonas, que inviabilizam a participação popular por audiências virtuais, há o risco à saúde na aglomeração presencial.
Como resultado, o MPF pede reconsideração da decisão do TRF-1 ou sua análise em sessão de julgamento. O objetivo é que seja suspensa a decisão que derrubou a liminar.
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