Presidente do TJ-AM cassa volta de Mirandolina a cartório de registros
Decisão do desembargador Domingos Chalub mantém cassada delegação a Mirandolina Godinho para tabeliã do cartório do 4º Registro Civil
Aguinaldo Rodrigues, da Redação
Publicado em: 13/07/2020 às 04:00 | Atualizado em: 12/07/2020 às 22:06
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Chalub, decidiu neste dia 10 suspender liminar favorável à tabeliã do cartório do 4º Registro Civil de Manaus, Mirandolina Godinho.
Essa decisão suspendeu liminar concedida pelo desembargador Ari Moutinho em mandado de segurança de março deste ano. Por ela, Mirandolina, afastada por suspeita de irregularidades e crimes tributários e fiscais, era devolvida ao comando do cartório.
De acordo com Chalub, a liminar de Moutinho, se mantida, geraria “grave lesão à ordem pública” porque devolvia o cartório a quem perdeu a delegação “pela prática de inúmeras ilegalidades no exercício da função”.
Ademais, escreveu que um cartório não pode ser delegado a quem pratica “atos irregulares que fulminam a fé-pública”.
Entre as irregularidades atribuídas a Mirandolina está o não recolhimento de impostos, como ISS, INSS e o de Renda.
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Irregularidades e intervenção
Trata-se, portanto, de intervenção no cartório que se arrasta há mais de um ano na Justiça do Amazonas. O processo é o 0211220-93.2019.8.04.0022.
Conforme os autos, a questão envolvendo o cartório de Mirandolina começa com uma denúncia à Vara de Registros Públicos em maio de 2019. Após fiscalização determinada pela juíza Mirza Telma, inúmeras irregularidades foram encontradas no tabelionato.
Como decorrência, a vara denunciou Mirandolina à Corregedoria-Geral de Justiça e pediu que o TJ-AM determinasse intervenção no cartório.
Dessa maneira, com parecer favorável da corregedoria, em novembro de 2019 é decretada a intervenção por 90 dias no cartório pelo desembargador Lafayette Carneiro Júnior. Além disso, um interventor, Valdecir Camargo do Rosário, é nomeado em portaria da corregedoria.
Contudo, em dezembro do ano passado, Moutinho, de plantão, cassa a nomeação de Rosário e põe uma nora de Mirandolina como interventora. Esta é mulher de Erwin Rommel Godinho, filho da titular do cartório.
E, três meses depois, em março deste ano, o mesmo magistrado dá liminar a Mirandolina para que reassuma o cartório.
Enquanto isso, Rosário se mobiliza para que a Justiça faça valer o seu direito de exercer a nomeação de interventor.
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Tabeliã cassada
Ao mesmo tempo, por decisão da titular da Vara de Registros Públicos, Mirandolina perde a delegação de tabeliã do cartório, segundo sentença publicada em diário oficial de 12 de junho deste ano.
Conforme o despacho da juíza Mirza Telma, transição de acervo do cartório que havia sido determinada por Moutinho perdeu, assim, a razão de continuar, bem como a presença de Mirandolina como tabeliã. Dessa forma, Rosário deve assumir como interventor e cuidar para que a prestação dos serviços públicos não sofra interrupção.
Só que a questão não se encerrou aí, com a perda da delegação de Mirandolina. Moutinho, no dia 3 deste mês, reafirma suas ordens em nova liminar para que a tabeliã volte ao cartório. E que a decisão de Mirza Telma “é passível de recurso, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa” a Mirandolina.
Assim sendo, o desembargador manda que sua decisão a favor de Mirandolina seja cumprida em 48 horas.
Em resumo, com a mais recente decisão, de Chalub, derrubando as ordens de Moutinho, Mirandolina continua afastada e o cartório sob intervenção judiciária. E, dessa forma, o processo vai esperar o seu desfecho no trânsito em julgado.
Foto: Chico Batata/TJ-AM
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