Senado debate, nesta segunda, apuração de eleições pelos TRE

O artigo 121 da Constituição, de 1988, estabelece que “lei complementar” disporá sobra a organização e competência dos tribunais e das juntas eleitorais

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 24/09/2021 às 23:43 | Atualizado em: 24/09/2021 às 23:50

O Senado promove, na segunda-feira (27), sessão de debate temático sobre a competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para apurar os resultados das eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual. Essa competência consta da Constituição de 1988, não regulamentada até hoje por lei ordinária.

Também será debatida, segundo a Agência Senado, a proposta de alteração da sistemática de totalização, que prevê a centralização da apuração pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A sessão terá início às 10h no plenário virtual do Senado. 

Foram convidados para o debate o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do TRE de Santa Catarina, desembargador Fernando Carioni; o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino; e presidentes de TRE que queiram participar.  

O requerimento da realização da sessão tem como primeiro signatário o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele observa que a totalização e divulgação de resultados de eleições pelo TSE, como ocorrido nas eleições de 2020, tem despertado o interesse dos operadores da Justiça Eleitoral.

Ordem jurídica

O artigo 121 da Constituição, de 1988, estabelece que “lei complementar” disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

Como a norma ainda não foi editada desde a promulgação da Carta, em 1988, permanece valendo, por força do Princípio da Continuidade da Ordem Jurídica, e com o status de lei complementar, o Código Eleitoral, editado originalmente como lei ordinária, como já restou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, no Acórdão nº 12.641.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado