STF decide como ficam regras da demarcaĂ§Ă£o de terra sem marco temporal

A discussĂ£o aborda temas complexos, como indenizações, responsabilidade do poder pĂºblico e regulamentaĂ§Ă£o do aproveitamento econĂ´mico de recursos.

STF retoma polĂªmico marco temporal com 4 a 2 a favor de indĂ­genas

Publicado em: 27/09/2023 Ă s 12:58 | Atualizado em: 27/09/2023 Ă s 12:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a discussĂ£o sobre o marco temporal nesta quarta-feira (27), com o objetivo de estabelecer uma tese que servirĂ¡ como orientaĂ§Ă£o para os casos de demarcaĂ§Ă£o de terras indĂ­genas em litĂ­gio. O STF busca assegurar segurança jurĂ­dica nesses processos apĂ³s a recente decisĂ£o histĂ³rica, em que rejeitou, por 9 a 2, a aplicaĂ§Ă£o da tese do marco temporal na demarcaĂ§Ă£o de terras indĂ­genas.

A tese do marco temporal, que foi derrubada pelo STF, anteriormente estipulava que apenas as terras indĂ­genas ocupadas pelos povos originĂ¡rios atĂ© 5 de outubro de 1988, data da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o, poderiam ser demarcadas.

O entendimento anterior, considerado equivocado pela corte, baseava-se em uma interpretaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o.

Os povos indĂ­genas celebraram a derrota dessa tese, argumentando que a data de 5 de outubro de 1988 nĂ£o pode ser o Ăºnico critĂ©rio para determinar a ligaĂ§Ă£o de uma etnia com uma regiĂ£o, considerando as circunstĂ¢ncias dos povos nĂ´mades e daqueles deslocados durante a ditadura militar.

Os pontos que ainda precisam ser definidos incluem o pagamento de indenizações, a responsabilidade do poder pĂºblico por permitir ocupações nĂ£o indĂ­genas em terras originĂ¡rias, a forma de pagamento das indenizações, a ampliaĂ§Ă£o de Ă¡reas indĂ­genas quando nĂ£o forem respeitados os critĂ©rios constitucionais de ocupaĂ§Ă£o, a compensaĂ§Ă£o de terras em casos de ocupaĂ§Ă£o consolidada e a omissĂ£o do Congresso em regulamentar o aproveitamento econĂ´mico de recursos em terras indĂ­genas, conforme previsto na ConstituiĂ§Ă£o.

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É importante notar que as decisões do STF podem ser alvo de recursos, como embargos de declaraĂ§Ă£o, e o Congresso tambĂ©m pode legislar sobre a questĂ£o, mesmo que em direĂ§Ă£o contrĂ¡ria ao que foi decidido pelo tribunal.

Portanto, o tema ainda estĂ¡ sujeito a evoluções e debates tanto no Ă¢mbito judicial quanto legislativo. Neste momento, a ComissĂ£o de ConstituiĂ§Ă£o e Justiça (CCJ) do Senado estĂ¡ analisando um projeto aprovado pela CĂ¢mara que estabelece o marco temporal para demarcaĂ§Ă£o de terras, contrariando a posiĂ§Ă£o do STF.

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Foto: AntĂ´nio Cruz/AgĂªncia Brasil