Ao adiar o julgamento dos efeitos da Lei 2.624/2000 que poderia provocar a demissão de 17 mil servidores temporários no Amazonas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, permite a continuidade da prestação de serviços à população, sobretudo nas áreas da saúde e da educação, onde a grande maioria dos profissionais estão lotados.
Em reunião nesta quarta-feira, dia 24, articulada pelo vice-presidente do Tribunal de Contas Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, com o aval da conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, Toffoli compreendeu que o Amazonas tem suas peculiaridades e concluiu que a decisão, sem a devida modulação (concessão de prazos para desligamento e realização de concurso) causaria um caos ao Estado, sem falar que afetaria também os aposentados.
“Ele nos garantiu que vai falar com os pares”, comentou Mario de Mello. A Lei 2.624/2000 nomeou 17 mil servidores temporários, sem a devida realização de concurso público.
“O STF é o guardião da Constituição, logo deverá cumprir o que determina a lei, mas, sem a modulação devida, a decisão comprometeria a continuidade da prestação de serviço, sem falar que iria ferir o princípio da eficiência, uma vez que a maioria dessas funções é exercida por profissionais da saúde e da educação não apenas na capital mas, principalmente, no interior do Estado, onde tudo é mais difícil por causa das distâncias geográficas. Não há comparação entre o interior do Amazonas e o interior dos estados do Sul e Sudeste. Ele (ministro) tem conhecimento das modulações feitas nas decisões para o Acre e Minas em situação semelhante”, disse o vice-presidente do TCE-AM.
Acre e Minas
Tanto na situação do Acre quanto na de Minas Gerais a Advocacia Geral da União (AGU) participou de várias composições, para que houvesse conciliação entre os interesses do Estado e a necessidade do concurso.
Além do conselheiro Mário de Mello, participaram da reunião o deputado federal reeleito, Átila Lins (PP) e o presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), deputado David Almeida (PSB), formando assim a comitiva amazonense em Brasília.
*Com informações da assessoria do TCE-AM.
Foto: Fellipe Sampaio/STF