O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi (foto), interino na presidência, negou suspensão de comprovante vacinal para viagens ao país.
É que um brasileiro que mora no exterior, com passagem aérea comprada para o Brasil, pediu ao STJ que pudesse viajar sem comprovar vacinação contra a covid-19.
De acordo com o Metrópoles, o ministro, no entanto, negou o pedido.
Segundo a publicação, Jorge Mussi entendeu que o mandado de segurança – instrumento escolhido para contestar a Portaria Interministerial 661/2021, que instituiu a cobrança do passaporte da vacina nas viagens internacionais ao Brasil – não é a via adequada para discutir o tema, conforme fixado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, a viagem do brasileiro está marcada para março. Por meio do mandado de segurança, ele alegou que a norma violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.
Ainda conforme o Metrópoles, no mandato de segurança, o homem ainda argumentou que a situação se enquadraria na ressalva estabelecida pelo STF ao autorizar a dispensa do comprovante vacinal ou do cumprimento de quarentena mínima de cinco dias para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até o dia 14 de dezembro do ano passado.
Porém, a decisão não vale para o homem, pois ele vive no exterior desde 2016 e está com passagem marcada para março de 2022. Data posterior ao dia 14 de dezembro.
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Foto: Sérgio Amaral/STJ/ND