Liminar do STF que esvaziou Lei da Ficha Limpa causa correria ao TSE

Presidente do STF, como plantonista, poderia cassar liminar do ministro Kássio Marques, mas quer que ele mesmo analise recursos recebidos

Lei da Ficha Limpa

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 27/12/2020 às 10:10 | Atualizado em: 27/12/2020 às 10:10

Candidatos eleitos que tentam ser diplomados correm ao TSE para se beneficiar da liminar do ministro Kássio Marques, do STF, que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Conforme a decisão monocrática do ministro, fica anulado o trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa em oito anos a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente.

Contudo, essa decisão ainda precisa ser ratificada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu presidente, Luiz Fux, de plantão no recesso do poder, já recebeu recursos contra a liminar de Marques.

Porém, enviou esses pedidos para que o próprio ministro os analise. “Ele proferiu liminar que é passível de recurso que só ele pode julgar […] eu não poderia cassar a decisão dele porque tem recursos que entraram e o recurso é dirigido ao relator”.

Marques, que decidiu sobre pedido do PDT, e que causou a corrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é contestado também pela PGR. A Procuradoria-Geral da República imediatamente recorreu ao STF contra a decisão.

Dessa maneira, Fux disse que caberá ao ministro avaliar também esse recurso. 

 

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PGR quer derrubar 

De acordo com o recurso, a PGR considera que Marques quebrou a isonomia em um mesmo processo eleitoral. Isso porque sua decisão alcançaria apenas os candidatos com registros ainda pendentes de julgamento no TSE.

Para a procuradoria, portanto, o ministro criou uma discriminação dentro de uma mesma eleição.

Enquanto o TSE não julga recursos de prefeitos eleitos, os presidentes de câmaras municipais vão fazendo as vezes dos vencedores nas urnas.

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF