Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018 ).
A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com alterações). As informações são da Agência Senado.
Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30, e só então poderá seguir para análise do plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.
“Não haverá sessão do plenário hoje, nenhum projeto avança se não pudermos votar o turno suplementar amanhã [quarta]”, anunciou.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo se for aprovado na quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação.
A presidente da CCJ, Simone Tebet, também sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
O Código
Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”.
O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.
Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado