Por unanimidade, TRE-AM nega registro a Adail Filho e manda fazer nova eleição em Coari
Por 7 votos a 0, prefeito reeleito em Coari está impedido de assumir o mandato porque teve seu pedido de registro de candidatura negado

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 18/12/2020 às 10:36 | Atualizado em: 21/12/2020 às 06:36
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu nesta sexta (18) o pedido de registro de candidatura a Adail Filho (Progressistas). Por unanimidade, o plenário impôs 7 votos a favor do recurso de Robson Tiradentes Júnior para uma nova eleição no município.
Conforme parecer do relator do processo, desembargador eleitoral Marco Antônio Costa, nova eleição deve acontecer em 20 a 40 dias a partir de agora.
De acordo com seu voto, até que isso aconteça, responde pela Prefeitura de Coari a presidência da Câmara Municipal.
Sabino Marques, desembargador convocado para substituir Jorge Lins, que se declarou suspeito para atuar no julgamento, votou com o relator.
Em seguida, os desembargadores Fabrício Marques, Giselle Pascarelli e Aristóteles Thury seguiram o relator. Este é o presidente do TRE-AM.
Anteriormente, na primeira sessão, no dia 11, três votos já tinham sido proferidos. Além do relator, votaram os desembargadores Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.
Em suma, Adail Filho fica impedido de assumir a prefeitura, apesar de ter vencido a eleição deste ano. O tribunal concluiu, portanto, que ele iria cumprir terceiro mandato familiar.
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