Por unanimidade, TRE-AM nega registro a Adail Filho e manda fazer nova eleiĂ§Ă£o em Coari

Por 7 votos a 0, prefeito reeleito em Coari estĂ¡ impedido de assumir o mandato porque teve seu pedido de registro de candidatura negado

EleiĂ§Ă£o Adail Filho

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 18/12/2020 Ă s 10:36 | Atualizado em: 21/12/2020 Ă s 06:36

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu nesta sexta (18) o pedido de registro de candidatura a Adail Filho (Progressistas). Por unanimidade, o plenĂ¡rio impĂ´s 7 votos a favor do recurso de Robson Tiradentes JĂºnior para uma nova eleiĂ§Ă£o no municĂ­pio.

Conforme parecer do relator do processo, desembargador eleitoral Marco AntĂ´nio Costa, nova eleiĂ§Ă£o deve acontecer em 20 a 40 dias a partir de agora.

De acordo com seu voto, atĂ© que isso aconteça, responde pela Prefeitura de Coari a presidĂªncia da CĂ¢mara Municipal.

Sabino Marques, desembargador convocado para substituir Jorge Lins, que se declarou suspeito para atuar no julgamento, votou com o relator.

Em seguida, os desembargadores FabrĂ­cio Marques, Giselle Pascarelli e AristĂ³teles Thury seguiram o relator. Este Ă© o presidente do TRE-AM.

Anteriormente, na primeira sessĂ£o, no dia 11, trĂªs votos jĂ¡ tinham sido proferidos. AlĂ©m do relator, votaram os desembargadores MĂ¡rcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

Em suma, Adail Filho fica impedido de assumir a prefeitura, apesar de ter vencido a eleiĂ§Ă£o deste ano. O tribunal concluiu, portanto, que ele iria cumprir terceiro mandato familiar.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o