Aguinaldo Rodrigues , da Redação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a tratar, no próximo 7 de fevereiro, da polêmica sobre o direito de empresas de todo o país de usar créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de insumos comprados no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Nesse dia, a pauta do STF joga para o plenário virtual, a princípio, julgamento dos embargos de declaração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à decisão da corte de abril de 2019, que, por 6 a 4, foi favorável à ZFM.
Quem publica a informação em primeira mão é o portal Jota, neste dia 15. Segundo a matéria, a União pede que o STF esclareça alguns pontos da sua decisão, como a especificação do creditamento de IPI pelo contribuinte fora da ZFM e a exclusão de itens não tributados.
A volta do tema à pauta é mais um capítulo dessa guerra bilionária que se arrasta há décadas.
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Prioridade para Guedes
O tema é elencado pelo Ministério da Fazenda, de Paulo Guedes, antipático ao modelo de subsídios da ZFM, como de especial interesse para este ano.
Guedes listou 25 casos que sua pasta vai acompanhar de perto no STF. E esse da ZFM “está no topo da lista de atenção do Ministério da Economia”, informa o Jota, que obteve a lista com exclusividade.
A preocupação do ministro é com a liberação da possibilidade de empresa situada fora da ZFM obter créditos de IPI quanto aos insumos isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero.
E porque esses insumos foram “comprados das empresas que se encontram na ZFM, com base no princípio da não-cumulatividade e nos benefícios setoriais concedidos no local”.
Na visão de Guedes, se o STF manter sua decisão, empresas de qualquer setor fora do polo industrial do Amazonas e que compram insumos da ZFM serão beneficiadas.
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Caso dos concentrados de refrigerantes
O portal Jota cita o exemplo das multinacionais Ambev e Coca-Cola, instaladas na ZFM, que teriam sido autuadas em valores milionários nos últimos anos por se beneficiarem dos créditos de IPI nos extratos concentrados de guaraná produzidos no Amazonas para a produção de refrigerantes.
Se os ministros do Supremo sustentarem sua decisão de 2019, essa operação estaria avalizada, segundo o portal.
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A derrota da União
No julgamento de abril de 2019, cujo acórdão foi publicado em setembro último, o plenário do STF derrotou, por maioria, recursos extraordinários (592891 e 596614) da Procuradoria-Geral da Fazenda.
A tese aprovada foi:
“Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Leia a matéria completa, de Ana Pompeu, no portal Jota .
Foto: Divulgação/Coca-Cola