Aguinaldo Rodrigues , da Redação
“A norma da Zona Franca [de Manaus] que isenta o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] independe do direito ao crédito pelo contribuinte. Pagar ou não pagar independe da incidência da norma que dá direito ao crédito. Se a norma diz que o IPI é não cumulativo, a próxima operação subsequente à isenção deverá permitir o creditamento. E foi nesse sentido que o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu.”
Essa análise explicativa do que aconteceu no último dia 25 no STF, em julgamento de recursos da União contra o crédito de IPI dado a empresas que compram componentes oriundos da ZFM, é da tributarista Suzana Barroso, do Rocha, Marinho e Sales Advogados.
Suzana foi uma das especialistas ouvidas pela revista Veja para opinar sobre o significado da decisão do STF, que na verdade foi apenas uma confirmação do que prevê a Constituição brasileira sobre o modelo criado para compensar desigualdades regionais do país.
Ela destaca, como se quisesse esclarecer aos críticos das garantias constitucionais da ZFM, que sobre crédito de IPI “é preciso ficar atento na natureza do tributo, que não é cumulativo”.
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Mentira contada mil vezes…
A reportagem é uma das poucas divulgadas pela grande imprensa nacional, concentrada nas regiões Sul e Sudeste, que por ignorância ou má-fé, não passaram a espalhar, logo após o julgamento favorável ao polo industrial do Amazonas, que a ZFM é um pesado fardo tributário para o país.
Mesma mentira que também foi compartilhada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, justamente o servidor público que deveria ser o primeiro defensor das garantias constitucionais da ZFM.
O dado aleatório e carente de estudo, e que pode ter induzido ministros aos votos contrários à ZFM, foi apresentado pela União, via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na sessão de julgamento no Supremo.
Sem qualquer fundamento técnico, procuradora que fez a sustentação oral das pretensões derrotadas estimou em R$ 16 bilhões o prejuízo aos cofres públicos. E ainda alegou, como se a Constituição não fosse suficiente, que não há lei que preveja o crédito de IPI.
Dias depois do julgamento, Guedes ainda disseminava, sem apresentar qualquer base de estudo, na base do “chutômetro” mesmo, que a decisão do STF criava um buraco adicional de R$ 20 bilhões a 30 bilhões nas receitas do governo.
Perceba que ele praticamente dobra as previsões da Receita Federal, igualmente alicerçada em achismo.
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Opção pela constitucionalidade
Veja ouviu também outros especialistas além de Suzana e, em síntese, a maioria concordou que o STF optou pela legalidade e fortalecimento do modelo zona franca da região Norte, em que pese os votos contrários dos ministros Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O placar final da corte foi 6 a 4.
Ronaldo Redenschi, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, especialista em direito tributário, disse que a decisão do Supremo é correta e assegura o caráter especial da ZFM.
“É uma área incentivada. Tem isenção de alguns impostos para atração de empresas ao local. O que foi decidido é que, para fazer valer o incentivo da Zona Franca [de Manaus], seria possível permitir que essa isenção também valesse para quem comprou itens de lá, mas produz fora. Se existe a previsão do incentivo na Constituição, ele não pode ser limitado. E foi essa a linha que o Supremo seguiu”, afirmou.
Redenschi avalia que o governo federal possa querer acabar com os incentivos fiscais da ZFM, como ameaçou em 17 de abril o ministro da Economia. Só que isso não poderá ser por decreto, na caneta do chefe do Executivo, e sim passar pelo Congresso, afirmou o advogado.
“Como a região é constitucional, essa medida teria que estar na reforma tributária e seria uma negociação muito difícil com o Congresso”, opinou ele.
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Foto: Divulgação/Suframa (arquivo)