Decreto estadual vale mais que de Bolsonaro sobre barbearia, decide STF

Presidente do STF derrubou decisão de Tribunal de Justiça que permitia barbearia funcionar com base em decreto de Bolsonaro

Decisão TOFFOLI POSSE IMPUNIDADE

Aguinaldo Rodrigues, da Redação

Publicado em: 21/05/2020 às 19:08 | Atualizado em: 21/05/2020 às 19:08

O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu decisão de Tribunal de Justiça para barbearia reabrir suas portas. Essa medida do ministro é de hoje (20),  sobre o tribunal de Sergipe (TJ-SE).

Um decreto do governo sergipano mantém suspensa essa atividade comercial para barbearia. Além disso, abrange ainda a medida os salões de beleza, academias de ginástica e outros durante a epidemia do coronavírus (covid-19).

A decisão do TJ tinha sido com base no decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que incluiu barbearias como atividades essenciais.

Dessa forma, o ministro do Supremo Tribunal Federal reconheceu que cabe a governadores e prefeitos regular essas restrições, e não ao governo federal.

O próprio STF já definiu essa situação, portanto, gerou jurisprudência com repercussão em qualquer parte do país.

Essa definição é de 17 de abril, no julgamento da ADI 6.341 (ação direta de inconstitucionalidade).

 

Leia mais

“Sinceramente, salões, barbearias e academias não são atividades essenciais”

 

Juiz autoriza salão de beleza a funcionar com base em decreto de Bolsonaro

 

Risco da decisão do TJ

Toffoli, assim sendo, acolheu argumento do Governo de Sergipe de que a decisão do TJ tem efeito multiplicador e pode causar grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas.

Além disso, o ministro escreveu no seu despacho:

“Até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia”.

Fonte: STF

 

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil (arquivo)