O Projeto de Lei 6726/16, que regulamenta os chamados “supersalários” no serviço público e que extrapolam o teto do funcionalismo, estabelecido atualmente em R$ 39.293,32, foi aprovado na noite dessa terça-feira (13) no plenário da Câmara dos Deputados. A publicação é da Agência Câmara e do G1 .
O texto em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo , entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte.
A votação foi simbólica, isto é, sem contagem de votos, e a proposta retornará ao Senado. Isso porque os deputados aprovaram o projeto com mudanças em relação à versão aprovada pelos senadores.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já tinha dito que a aprovação da proposta seria vista como condicionante para a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa.
De acordo com o relator do projeto na Câmara, Rubens Bueno (Cidadania-PR), a estimativa é que a proposta, conforme a redação aprovada pelos deputados, possa gerar economia de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano.
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O que pode extrapolar o teto
Saiba alguns dos pagamentos que não estarão sujeitos ao teto do funcionalismo:
Auxílio-moradia: se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba auxílio moradia e se o agente não tiver residência no local;
Adicional de férias: se o valor não superar um terço da remuneração, desde que não decorra de um período superior a trinta dias por exercício;
Pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade: limitados a trinta dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento;
Auxílio-alimentação: até 3% do teto;
Décimo terceiro salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
Adicional de insalubridade;
Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto;
Auxílio-transporte: em até 3% do teto;
Indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço: em até 7% do teto;
Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde: até 5% do teto.
Para quem vale o projeto?
Segundo o relator, o projeto vale para funcionários de todas as esferas da administração pública, isto é, União, estados e municípios.
“Este projeto regulamenta para todo o serviço público brasileiro, para todos os entes federados, para todos os poderes constituídos, a começar do presidente da República. Está aqui elencada um a um até a figura do servidor público que receba o menor salário”, disse.
Supremo
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas gratificações de natureza remuneratória devem entrar no chamado “abate-teto”. Ficam de fora, ou seja, não são descontados, os chamados jetons (verba dos ministros por participação em conselhos de administração em estatais) ou se as verbas forem de caráter indenizatório (como reembolsos).
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados