O Senado confirmou, nessa segunda-feira (19), em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) 56/2019, que barrou 24 dispositivos do pacote anticrime.
Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, modifica a legislação penal e processual penal.
Com a derrubada do veto, os 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.
Fuzis
O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.
Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública.
“Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.
Internet
O texto original triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores.
Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente da República, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”.
De acordo com o Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.
Foram analisados ainda vetos de juiz de garantias , advogados para policiais, extração de DNA, captação ambiental e acordo em ação de improbidade.
Leia texto completo na Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado