ZFM: juĂza decide que PIS/Cofins nĂ£o incide sobre crĂ©dito de ICMS
Liminar atende a mandado de segurança de indĂºstria da Zona Franca de Manaus. DecisĂ£o fundamentada em entendimento do STJ.

Publicado em: 17/04/2024 Ă s 10:55 | Atualizado em: 17/04/2024 Ă s 10:55
A decisĂ£o judicial proferida pela juĂza MarĂlia Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal CĂvel da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡ria do Amazonas, traz um importante esclarecimento sobre a nĂ£o incidĂªncia do Programa de IntegraĂ§Ă£o Social (PIS) e da ContribuiĂ§Ă£o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o crĂ©dito presumido do Imposto sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso em questĂ£o, uma indĂºstria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), beneficiĂ¡ria de incentivos fiscais do ICMS na modalidade crĂ©dito presumido, enfrentou a cobrança indevida desses tributos federais sobre o benefĂcio fiscal recebido.
A empresa, respaldada pelo entendimento de que o crĂ©dito presumido nĂ£o se caracteriza como receita ou faturamento, impetrou um mandado de segurança, contestando a exigĂªncia da Receita Federal.
A decisĂ£o da juĂza em conceder a liminar suspendendo a cobrança do PIS/Cofins sobre o benefĂcio fiscal ressalta a plausibilidade jurĂdica do pedido da empresa.
A magistrada fundamentou sua decisĂ£o em jurisprudĂªncia consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que jĂ¡ estabeleceu a nĂ£o inclusĂ£o do crĂ©dito presumido de ICMS na base de cĂ¡lculo do PIS e da Cofins.
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AlĂ©m disso, a juĂza destacou o risco de dano Ă empresa caso a cobrança dos tributos indevidos fosse mantida, enfatizando que tal pagamento repercute negativamente nas finanças da companhia. Ela tambĂ©m mencionou a pendĂªncia do tema no Supremo Tribunal Federal, evidenciando a relevĂ¢ncia e a complexidade da questĂ£o.
O advogado responsĂ¡vel pelo mandado de segurança ressaltou que a liminar contribui para preservar a competitividade das empresas instaladas na regiĂ£o, promovendo investimentos, geraĂ§Ă£o de empregos e o desenvolvimento local.
Ele alertou para as consequĂªncias adversas que o aumento tributĂ¡rio poderia acarretar, inclusive a inviabilidade das operações de diversas indĂºstrias na ZFM.
Portanto, a decisĂ£o judicial representa um importante precedente para as empresas que usufruem de benefĂcios fiscais semelhantes, reforçando a segurança jurĂdica e a proteĂ§Ă£o dos direitos dos contribuintes frente a interpretações equivocadas por parte da administraĂ§Ă£o tributĂ¡ria.
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