A decisão judicial proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, traz um importante esclarecimento sobre a não incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso em questão, uma indústria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), beneficiária de incentivos fiscais do ICMS na modalidade crédito presumido, enfrentou a cobrança indevida desses tributos federais sobre o benefício fiscal recebido.
A empresa, respaldada pelo entendimento de que o crédito presumido não se caracteriza como receita ou faturamento, impetrou um mandado de segurança, contestando a exigência da Receita Federal.
A decisão da juíza em conceder a liminar suspendendo a cobrança do PIS/Cofins sobre o benefício fiscal ressalta a plausibilidade jurídica do pedido da empresa.
A magistrada fundamentou sua decisão em jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu a não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
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Além disso, a juíza destacou o risco de dano à empresa caso a cobrança dos tributos indevidos fosse mantida, enfatizando que tal pagamento repercute negativamente nas finanças da companhia. Ela também mencionou a pendência do tema no Supremo Tribunal Federal, evidenciando a relevância e a complexidade da questão.
O advogado responsável pelo mandado de segurança ressaltou que a liminar contribui para preservar a competitividade das empresas instaladas na região, promovendo investimentos, geração de empregos e o desenvolvimento local.
Ele alertou para as consequências adversas que o aumento tributário poderia acarretar, inclusive a inviabilidade das operações de diversas indústrias na ZFM.
Portanto, a decisão judicial representa um importante precedente para as empresas que usufruem de benefícios fiscais semelhantes, reforçando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos contribuintes frente a interpretações equivocadas por parte da administração tributária.
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