STJ define auxílio-moradia, que deve alcançar só 180 juízes no país

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 15/01/2019 às 12:27 | Atualizado em: 15/01/2019 às 12:29

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha (foto), que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais.

As restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram reforçadas com a publicação da resolução no diário oficial da União desta terça, dia 15.

Pelos cinco critérios devem ser atendidos para que o magistrado, federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia, são 180 os juízes que estão aptos a receber o benefício.

Essa é a estimativa preliminar do CNJ, o que representa cerca de 1% da magistratura. Os critérios são:

  • Que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado;
  • Que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional;
  • Que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar;
  • Que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; e
  • Que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

 

Situação de ministros

Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ. Nela já consta que o magistrado só tem direito ao auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.

Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros no valor máximo de R$ 4.377,73.

 

Regulamentação

Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.

Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente da República, Michel Temer (MDB) ter sancionado lei que resultou em reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.

Fonte: Agência Brasil

 

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Foto: Válter Campanato/Agência Brasil