STJ define auxílio-moradia, que deve alcançar só 180 juízes no país

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 15/01/2019 às 12:27 | Atualizado em: 15/01/2019 às 12:29
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha (foto), que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais.
As restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram reforçadas com a publicação da resolução no diário oficial da União desta terça, dia 15.
Pelos cinco critérios devem ser atendidos para que o magistrado, federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia, são 180 os juízes que estão aptos a receber o benefício.
Essa é a estimativa preliminar do CNJ, o que representa cerca de 1% da magistratura. Os critérios são:
- Que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado;
- Que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional;
- Que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar;
- Que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; e
- Que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Situação de ministros
Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ. Nela já consta que o magistrado só tem direito ao auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.
Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros no valor máximo de R$ 4.377,73.
Regulamentação
Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.
Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente da República, Michel Temer (MDB) ter sancionado lei que resultou em reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
Fonte: Agência Brasil
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