PGR acata ação do Sindepol para cassar decisões do TJ-AM pró ‘delessários’

Comissários que viraram delegados, e ficaram conhecidos por "delessários", voltam a ter presença contestada entre os servidores de carreira

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Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 26/01/2021 às 23:38 | Atualizado em: 26/01/2021 às 23:38

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, manifestou ao STF, via ministro Gilmar Mendes, parecer favorável a pedido de liminar do Sindepol-AM para cassar seis decisões em prol de 53 comissários que foram transformados em delegados, e ficaram conhecidos na mídia e no meio policial por “delessários”.

O Sindepol é o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas, que ajuizou reclamação contra os “delessários” porque estariam atrasando a evolução dos seus afiliados.

Como resultado, Aras dá razão aos argumentos da entidade e sugere ao ministro do Supremo Tribunal Federal que casse seis acórdãos do Tribunal de Justiça (TJ-AM).

Tais acórdãos são todos do ano de 2015. E foram ajuizados na corte do Amazonas depois que o STF decidiu em 11 de dezembro desse ano que duas leis criadas em 2004 pelo então governador da época, o hoje senador Eduardo Braga (MDB), são inconstitucionais.

Conforme o entendimento das cortes superiores da Justiça, Braga criou um monstrengo jurídico para transformar 124 comissários em delegados de polícia, sem concurso público. As referidas leis são 2.875 e 2.917, ambas de 2004.

Como resultado desse julgamento de há seis anos, o STF esclareceu que não era possível o governo transformar cargos de comissário em de delegado. E, dessa forma, aquele jamais poderia tomar posse e muito menos exercer as atribuições deste.

Em suma, o STF julgou que o então governador Eduardo Braga burlou o instituto do concurso público para favorecer agentes públicos usando a via legislativa.

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Com as duas leis que criou em 2004, depois de deixar expirar no final de 2003 a validade do concurso realizado em 2001, Braga resolveu então ressuscitar o certame vencido para gerar na Polícia Civil 130 vagas de delegados. É então que o governador “transforma” 124 comissários em delegados.

Desde essa época a confusão ficou estabelecida na vida dos profissionais da segurança pública. Uns tentando se manter no cargo sob a guarida de leis hoje reconhecidas inconstitucionais, outros buscando afastar a concorrência na carreira de quem chegou ao cargo sem concurso.

Um dos vários lances dessa polêmica foi o ajuizamento de ações por parte de 53 “delessários” após o julgamento do STF. Para se manter no cargo, almejavam que a Justiça os dispensassem do curso de formação e estágio probatório, fases exigidas para se tornar delegado. E foram atendidos pela 2ª Câmara Cível do TJ-AM.

No presente parecer-opinião da PGR ao STF, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestou, na condição de parte interessada, pela procedência do pedido do Sindepol.

Foto: Divulgação/Secom