O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux , no exercício da presidência, foi além na decisão que suspendeu censura do senador Eduardo Braga (MDB-AM) contra a mídia, no caso presente contra a Rede Tiradentes e site BNC Amazonas .
Além de cassar liminar concedida por magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pedido de Braga, para obrigar os veículos da imprensa a retirar matérias sobre as denúncias que pesam contra o senador na operação Lava Jato e outras, Fux foi didático na abordagem do tema.
Começou dizendo que a ordem do TJ-AM de mandar retirar matérias publicadas é uma afronta a decisão em caso julgado na corte do Supremo.
O ministro escreveu que o plenário do STF já assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura. Ele fez referência a julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 130.
“A Constituição garante a liberdade de expressão e de informação e proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, ensinou.
Leia mais
O preço de ser homem público
Fux também faz lembrar que o homem público, por essa condição, deve ser mais preparado para receber a opinião do cidadão e da mídia quando existe interesse público no assunto, como é o caso de Eduardo Braga, rotineiramente citado em crimes de propina e corrupção.
“[…] Quando se trata de autoridade pública, é maior o nível de exposição e de escrutínio pela mídia e opinião pública. Por isso, é preciso ter maior tolerância em relação a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existe interesse público, como no caso”.
Cautela diante do vício de censurar
Fazendo nova referência direta ao caso da censura do senador Eduardo Braga contra a imprensa do Amazonas, especificamente, o ministro também recomenda que juízes sejam mais prudentes em atender o interesse dos que não conseguem conviver com a crítica e exposição de seus malfeitos contra o cidadão, mesmo sendo homem público.
“Deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”, afirmou.
Leia mais
Injustificável ato grave contra a mídia
A pretensão do senador Eduardo Braga de ver apagadas da internet as matérias que denunciam sua participação no recebimento de propina, principalmente nas obras de quando foi governador do Amazonas por dois mandatos seguidos (2003-2010), e de que a Rede Tiradentes colocasse no ar por 48 horas uma resposta que imaginava ter direito também foram objeto de análise do presidente do Supremo.
Ao cassar a liminar do TJ-AM que atendeu a esses dois pedidos de Braga, Fux afirmou que não viu “quaisquer parâmetros que justificassem a gravidade da medida imposta, cujos efeitos podem resvalar na ofensa à própria liberdade de imprensa e informação”.
Chamando o caso à luz da Constituição, o ministro disse que foi “flagrantemente excessivo” o tempo de resposta concedido a Braga.
Fux arremata a didática de sua sentença afirmando que à Rede Tiradentes não podia ser imposta uma punição de passar 48 horas a serviço de um homem público denunciado por malfeitos quando a emissora tem outros interesses da população a atender “de igual ou maior relevo”, destacou.
Fonte: STF
Leia mais
Fotomontagem BNC Amazonas