PGR pede ao STF fim do privilégio de Braga no caixa 3 da eleição 2012

Privilégio Lava Jato

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 04/06/2019 às 22:03 | Atualizado em: 04/06/2019 às 22:23

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, dia 3, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, pediu que a ação penal contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM) deve ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) porque o caso não dá privilégio de foro.

“Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na decisão”.

Foi essa a conclusão da PGR ao analisar os argumentos da defesa do parlamentar em embargos interpostos ao STF.

O senador Eduardo Braga foi acusado de praticar “caixa 3” na condição de dirigente partidário do diretório municipal de seu partido, em Manaus, nas eleições de 2012.

 

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Crime não dá direito a privilégio

A partir do fato de que a conduta de Eduardo Braga não tem relação com o cargo que exerce no Senado, e com base no entendimento fixado pelo Supremo, de que o foro privilegiado se aplica a crimes ocorridos durante e em função do mandato, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, decidiu remeter o processo à Justiça Eleitoral.

No recurso apresentado contra a decisão, os advogados apontaram omissão, uma vez que as alegações da defesa não foram analisadas. Argumentaram também que foram cometidos diversos equívocos na denúncia e que, por isso, o inquérito deveria ser arquivado com a concessão de habeas corpus.

A PGR rebateu, defendendo que a questão do Supremo não ter competência para atuar no caso foi devidamente observada pela relatora.

“Agindo de maneira totalmente correta, a relatoria não analisou o mérito de nenhuma das alegações defensivas apresentadas em sede de resposta preliminar do denunciado”, ressaltou Raquel Dodge.

 

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Investigações em curso

Com a decisão de declínio, proferida antes do recebimento da denúncia, a PGR reforçou que os autos estão no estágio de investigação e que caberá ao membro do Ministério Público que receber o processo ratificar ou não a denúncia, apresentar nova peça acusatória, arquivar os autos ou mesmo dar continuidade às investigações.

 

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Braga nas mãos do MP

Em relação ao pedido para o arquivamento da denúncia, a PGR argumenta que a acusação poderá prevalecer ou não, de acordo com o entendimento do membro do Ministério Público que atualmente tem atribuição para o caso.

“O exercício da jurisdição necessita do prévio reconhecimento da competência pelo magistrado que desempenha essa função estatal, o que não se faz presente neste caso. As alegações meritórias, afirmadas como pendentes pelo embargante, deverão ser apreciadas, repito, pelo juízo competente para o caso”, disse Raquel Dodge.

 

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Foto: BNC Amazonas